Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12348, de 21 de junho de 2022

Lei nº 12348/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, pàra os demos fins, quê ~:mi

L E I fôi publicada no D O E,

~·~~ /~ Gerencia ~xecutiva de Regi9tro de IUoi ESTADO DA PARAÍBA e leg1slaçao da Casa Civil do Govornado

LEI Nº ~~- 3~8 DE DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O inciso XXIV do artigo 3° da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, alterado pela Lei nº 10.569, de 19 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XXIV - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA

a).... .... .... ................... .
b)promover políticas públicas de equidade racial, de equidade de gênero e de diversidade sexual, estas últimas relativas à orientação sexual e identidade de gênero;
c)orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de religião de matriz africana e de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais (LGBTQIAP+);
d)articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os diretos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de religião de matriz africana e de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais (LGBTQIAP+);
e)atuar no enfrentamento ao sexismo, ao racismo e à LGBTfobia com ações de prevenção e proteção a todo o tipo de discriminações e violências contra mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de religião de matriz africana e de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais (LGBTQIAP+) no âmbito estadual;
f)implantar e manter serviços de atendimento às mulheres, LGBTQIAP+, população negra e comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidad

1 ESTADO DA PARAÍBA

social, discriminação e violência em decorrência do sexismo, racismo; intolerância religiosa e LGBTfobia;

g)promover e executar programas de cooperação com organismos públicos, privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação das políticas;
h)dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos de negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, ciganas, quilombolas e de comunidade de religião de matriz africana e movimentos LGBTs, assim como com as respectivas populações; e
i)fomentar e manter o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR), o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Paraíba - CEDLGBT/PB; a Rede Estadual de Atenção às Mulheres em Situação ou Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (REAMCAV); e a Rede Estadual de Atenção à População LGBTQIAP+ e Enfrentamento à LGBTfobia (REALPLGBTQIAP+).".
Art. 2.
Ficam criados no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) os Cargos Comissionados que integram o Anexo I, desta Lei, e são transformados Cargos Comissionados da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) na forma do Anexo II, desta Lei, que passam a integrar o item 24, do Anexo IV, da Lei nº 8.186 de 16 de março de 2007.
Art. 3.
Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) o Núcleo de Controle do Sistema PBCar, vinculado à Gerência Operacional de Registro, Distribuição e Controle de Veículos, e o cargo comissionados correspondente, presente no Anexo III desta Lei, que passa a integrar o item 05 , do Anexo IV, da Lei nº 8 .186, de 16 de março de 2007.
Art. 4.
Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) o Núcleo de Vale Transporte, vinculado a Gerência Operacional de Posse, e o cargo comissionado correspondente, constante do Anexo III, desta Lei, que passa a integrar o item 05, do Anexo IV, da Lei nº 8.186 de 16 de março de 2007.

PALÁCIO DO GOV STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de junho de 2022; 13 ° da a República.

JOÃO

2 ESTADO DA PARAÍBA

LE( rv~ ti:348 1

~ ~A .d t ~n~ k JJJ;tl

ANEXO I Cargos Comissionad"os criados no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH)

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Gerente de Administração e Execução de Convênios CGI-1 1

Subgerente de Gestão de Pessoas CGI-2 1

Gerente Executivo de Direitos Humanos CGF-1 1

Gerente Operacional de Educação em Direitos Humanos CGF-2 1

Gerente Operacional do Direito à Memória e a Verdade CGF-2 1

Coordenadora Geral da Patrulha Maria da Penha -

CGF-2 1 PIPMP Coordenadora Geral da Casa Abrigo Aryane Thais - CGF-2 1 CAAT

Coordenadora Geral do Centro Estadual de Referência da

CGF-2 1 Mulher Fátima Lopes - CERMFL

Coordenadora Geral do Centro de Referência Intermunicipal de Atendimentos as Mulheres do Cariri - CGF-2 1 Marília Eliane Pereira dos Anjos - CRIAMC Coordenadora Geral da Casa de Abrigamento Provisório

CGF-2 1 do Sertão Coordenadora Geral do Centro Estadual de Referência de Direitos de LGBTQIAP+ e Enfrentamento à LGBTfobia CGF-2 1 Luciano Bezerra Vieira - Espaço LGBTQIAP+ de Campina Grande Coordenador Geral do Centro Estadual de Referência de Direitos de LGBTQIAP+ e Enfrentamento à LGBTfobia CGF-2 1 da Paraíba - Espaço LGBTQIAP+ de João Pessoa Coordenador Geral do Centro Estadual de Referência da CGF-2 1 Igualdade Racial - João Balula TOTAL 13

ck 3 ESTADO DA PARAÍBA

1Jv .'340 ~ 3,~ ~ ~~ .i li

J

ANEXO II Cargos Comissionados transformados no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher e da Díversidade Humana (SEMDH)

CARGO CARGO ATUAL SÍMBOLO QUANTIDADE SÍMBOLO )UANTJOADE TRANSFORMADO Gerente Executivo de Gerente Executivo de CGF-1 1 Dire itos Sex uais e de CGF-1 1 Direitos Sexuais LGBT LGBTQIAP+

CGF-2 1 Promoção da Cidadania CGF-2 1 Promoção da Cidadania

LGBTQIAP+

CGF-2 1 Enfrentamento a CGF-2 1 Combate a Homofobia

LGBTfobia Secretário Auxiliar do Assessor (a) de Imprensa Secretário de Estado da da CAD-7 1 CA D-7 1 Mulher e da Diversidade Secretaria da Mulher e Humana da Diversidade Humana Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Gerente Operacional de Secretaria de Estado da CAD-7 1 Promoção da Dignidade CGF-2 1 Mulher e da Diversidade Humana Humana

TOTAL 5 TOTAL 5

ANEXO III Cargo Comissionado criado no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD)

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Chefe do Núcleo de Controle do Sistema PBCar CGF-3 1

Chefe do Núcleo de Vale Transporte CGF-3 1

TOTAL 2 I

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.