Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10195, de 6 de dezembro de 2013
Lei nº 10195/2013
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. ESTADODAPARAí'B'~
Cel1I!ko, para os devIdos fins, que esta L I: I foI publicada no OO E,
LEI N° 10.195 DE 06 D . AUTORIA'· PODER JUDICIA'RIO G.rê~cj. ~~nclJtlva d~ ~eilistro de Atos
o L4<Oltlaç;ao do Casa CIvil do Govarr..u":
.· Altera dispositivos da Lei Estadual n° 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. "Art. 50 Os cargos que integram o quadro de pessoal do Poder Judiciário são divididos em classes e padrões, na forma do Anexo II desta Lei".
ESTADO DA PARAíBA "
"
"
Alt. 5° Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retro agindo seus efeitos alO de outubro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da ~blica.
(~~~~I RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ESTADO DA PARAÍBA Anexos da Lei nO 10.195, de 06 de dezembro de 2013:
ANEXO 11 da Lei nO 9.586, de 14 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS ANALISTA JUDICIARlO PADRAO/CLASSE I 11 III IV V A 3.572,53 3.786,88 3.938,36 4.095,89 4.259,73 B 4.515,31 4.695,92 4.883,76 5.079,11 5.282,27 C 5.599,21 5.823,18 6.056,11 6.298,35 6.550,29 D 6.943,30
OFICIAL DE JUSTIÇA P ADRAO/CLASSE I II III IV V A 2.742,07 2.906,59 3.022,86 3.143,77 3.269,52 B 3.465,69 3.604,32 3.748,50 3.898,44 4.054,37 C 4.297,63 4.469,54 4.648,32 4.834,25 5.027,62 D 5.329,28
TECNICO JUDICIARlO PADRAO/CLASSE I II III IV V A 2.742J 07 2.906,59 3.022,86 3.143,77 3.269,52 B 3.465,69 3.604,32 3.748,50 3.898,44 4.054,37 C 4.297,63 4.469,54 4.648,32 4.834,25 5.027,62 D 5.329,28
AUXILIAR JUDICIARlO PADRAO/CLASSE I II III IV V A 2.094,62 2.220,30 2.309,11 2.401,47 2.497,53 B 2.647,38 2.753,28 2.863,41 2.977,95 3.097,07 C 3.282,89 3.414,20 3.550,77 3.692,80 3.840,52 D 4.070,95 /7
{Ir I fi ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO III da Lei nO 9.586, de 14 de dezembro de 2011.
TABELA DE ACOMODAÇAO TEMPO DE CLASSE PADRAO SERVIÇO OA3 ANOS A I 3 A 5 ANOS A 11 5A 7 ANOS A III 7 A9ANOS A IV 9 A 11 ANOS A V 11 A 13 ANOS B I 13 A 15 ANOS B 11 15 A 17 ANOS B III 17 A 19 ANOS B IV 19 A21 ANOS B V 21 A23 ANOS C I 23 A25 ANOS C 11 25A27 ANOS C III 27 A29ANOS C IV 29A30ANOS C V 30 ANOS EM D I DIANTE