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Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 77, de 1 de junho de 2007

Lei nº 77/2007

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Os dispositivos abaixo enunciados da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, passam a viger com a seguinte redação:

"TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

CAPÍTULOI Da Estrutura Organizacional

Certifico, para os devidos flns. que LEI COMPLEMENTAR foi publicada no ~ DOE. nesta Data -12ª-..L.,,.Q~lJll- .~

.. Gerência Exec~;;~'d;7\Tci;'; Uigislação da Casa Civil d') G::::vernaoor -

ESTADO DA PARAÍBA

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 7.
São Órgãos da Estrutura Organizacional da Defensoria Pública:

1- Direção Superior:

a)Defensoria Pública-Geral;
b)Subdefensoria Pública-Geral;
c)Corregedoria da Defensoria Pública;
d)Conselho Superior da Defensoria Pública;

Il - Assessoramento: * ESTADO DA PARAÍBA

a)Chefia de Gabinete da Defensoria Pública;
b)Assessoria Técnica da Defensoria Pública;
IIIGerências de Áreas Instrumentais:
a)Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Subgerência de Planejamento e Orçamento: 1.1 Núcleo de Estatística;

2. Subgerência de Finanças:

2.1. Núcleo de Contabilidade; 2.2. Núcleo de Empenho e Pagamento;

b)Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação:

1. Subgerência de Recursos Humanos; 2. ·subgerência de Apoio Administrativo;

2.1. Núcleo de Material e Patrimônio; 2.2. Núcleo de Segurança e Transportes; 2.3. Núcleo de Serviços Gerais;

3. Gerência de Tecnologia da Informação;

N - Gerências da Área Finalistica:

a)Gerência Executiva de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas:

1. Gerência Operacional de Articulação com os Estabelecimentos Penais; 2. Gerência Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas~

* ESTADO DA PARAÍBA

b)Gerência Executiva de Atendimento:

1. Gerência Operacional de Atendimento Jurídico; 2. Gerência Operacional de Apoio Psicossocial;

-c) Defensorias Públicas Especiais".

"CAPÍTULO D Das Competências dos Órgãos da Estrutura Organizacional

SEÇÃO – 1 Da Defensoria Pública-Geral e da Subdefensoria Pública-Geral

Art. 8.
A Defensoria Pública-Geral é órgão superior de administração da Defensoria Pública, nos termos do art. 142 da Constituição do Estado da Paraíba.
Art. 9.
Ao Defensor Público-Geral do Estado, compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação e representando-a judicial e extrajudicialmente.
Art. 1.
A Defensoria Pública-Geral do Estado tem por Chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira maiores de 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 11.
Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira.
Art. 12.
Defensor Público Geral tem todas as prerrogativas de Secretário de Estado, e o Subdefensor Público-Geral, as prerrogativas de Secretário Executivo.~

* ESTADO DA PARAÍBA

-"

Art. 14.
1 - o Defensor Público-Geral, como Presidente, o Subdefensor Público-Geral, como Vice-Presidente e o Corregedor Geral, como integrantes da mesa diretora."

"Seção III Da Corregedoria

Art. 16.
A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira em lista sêxtupla, formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo únicoO Corregedor Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Público Geral e pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselho, antes do término do mandato, assegurada ampla defesa."

, "Seção VI Das Gerências das Areas Instrumental e Finalfstica

Art. 23.
Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, definirá a competência dos órgãos das Áreas Instrumental e Finalfstica, exceto das Defensorias Especiais."

-"Art. -26. -São atribuições do -Subdefensor PúblicoGeral:"

"

Art. 28.
IXsubstituir o Subdefensor Público-Geral nas suas faltas ou impedimentos;~
* ESTADO DA PARAÍBA

"

Art. 84.
Ficam extintos, 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas cuja simbologia e quantidade constam no Anexo 1 desta Lei Complementar, integrantes da Estrutura Organizacional da Defensoria Pública.".
Art. 2.
Fica incluído, na Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, o art. 84-A, bem como os Anexos 1, II e III abaixo discriminados:

"Art. 84 - A. Ficam criados e integrados à Estrutura Organizacional da Defensoria Pública os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas definidas no Anexo Il desta Lei Complementar.

Parágrafo únicoFicam definidos, na forma do Anexo m desta Lei Complementar, os cargos de provimento em comissão, criados no caput deste artigo, pertencentes à Estrutura Organizacional da Defensoria Pública."

Anexo 1 Cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas extintos, na forma do art. 84 desta Lei Complementar

SIMB<>LO QUANTIDADE SE-1 01 SE-2 01 SE-4 04 DAS-1 28 DAS-2 38 DAS-3 35 DAS-4 14·- DAS-5 04·- DAS-6 20 DAl-1 01 TOTAL 146 1

\t,

* ESTADO DA PARAÍBA

Anexo II Cargos criados na Estrutura Organizacional da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

GÊNERO ,CARGO I FUNÇÃO SlMBOLO VENCIMENTO REPRESEN'l'_AÇÀO 1 TOTAL 1QUANTITATIVO l

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CDS-1 RS 13. 778,62 1 SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CDS-2 R$3.915,00 R$3.915,00 RS 7.830,00 1 CORREGEDOR GERAL DA CDS-4 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 CARGOS DE RS 3.800,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 1 DIREÇÃO SUPERIOR

CHEFE DE GABINETE, CORREGEDORES E ASSESSORES DA

- CAD-3

CAD-4

R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 900,00

R$ 1.500,00 R$ 1.000 00 R$ 900,00

RS 3.000,00 RS 2.000.00

2 3 CAD-5 RS 1.800,00 1 DIREÇÃO SUPERIOR - CAD-6 CAD-7 R$ 750,00 R$ 650,00 R$ 750,00 R$ 650100 RS 1.500.00 RS 1.300.00 10 36 CARGOS DE ASSESSORAMENTO ASSISTENTES JURÍDICOS CAT-2 R$ 500,00 R$ 500,00 RS 1.000,00 28 GERENCIAL

CARGOS DE CGI-l R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 RS 2.000.00 3

GERENTES DE ÁREA GERENCIAMENTO INSTRUMENTAL CGI-2 R$ 700,00 R$ 700,00 RS 1.400,00 5 INSTRUMENTAL ..... CGI-3 R$ 500,00 R$ 500,00 RSl.000,00 6 CARGOS DE CGF-1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 RS 2.000,00 2 GERENCIAMENTO GERENTES DE ÁREA FINALÍSTICA FINALÍSTICO CGF-2 R$ 700,00 R$ 700,00 RS 1.400,00 5

,-,:..ri.. ~-- CARGOS DE SUPORTE .. CARGO DE SUPORTE TÉCNICO, '

CSE-2

* ESTADO DA PARAIBA -

,

R$ 400,00

·-

R$ 400,00 ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL ESTRUTURAL RS 800,00 7 CSE-3 R$ 350,00 R$ 350,00

R$ 700.00 7 CSE-4 R$ 300,00 R$ 300,00 R$600!00 6 FUNÇÕES DE APOIO R$ 300,00 ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GERÊNCIA FGT-2 R$ 300!00 1 \'Y * ESTADO DA PARAÍBA

Anexo III Cargos integrantes da Estrutura Organizacional da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

CDS-1 CDS-2 Assessor de Gabinete da Defensoria Pública do Estado da Paraíba CAD-4 Secretário do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba CAD-6 - -----

Secretârio.AUxiliar do Defensor PúblicoGeral do Estado da P&iiíba CAD-7

-~- - - - ~~~----- - Secretârio do Subdefensor Público Geral do Estado da Paraíba t;AD-7 -

Corre~edor Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

- CDS-4 1 1 ~ - --

- Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do 1Estado da Paraíba CAD-7 ----

2 -- FGT-2 1 CAD-3 1 Assessor de Imorensa da Defensoria Pública do Estado da Paraíba CAD-7 1 Coordenador da Assessoria Técnica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba -CAD-5 1 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba CAD-7 19 Coordenador da Biblioteca da Defensoria Pública do Estado da Paraíba CGI-1 1 1 1

1 · · · ·- --·

Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Defensoria 1Pública do Estado da Paraíba li·--

CGI-1 1 1 - -- -·- -- *·- '

ESTADO DA PARAIBA

gerente de Planejamento e Orçamento da Defensori üblica do

,

, ,1 ! tado da Parat'ba

fe do Núcleo de Estatí~tica da Defensoria Pública d ~stado da Paraíba- - -- -------

~

Subgere~t~ de f in~_ç~~ da Def~nsoria Pública do ~-ª-tad la Paraíba

-

Chefe do Núcleo de Contabilidade da Defensoria Públic io Estado

~

CGI-2

CGI-3 CGI-2

1

l l

J

'

'Irda Parat'ba

---- ----- -----~---~ - -- . CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Empenho e Pagamentos da Defenso 1 Pública l do Estado da Parat'ba '1 GerentedeAdministrãÇão e de Tecnologia di Infonnaç da

---

CGI-3 1

Defensoria - ---·Pública

--

do Estado

-· ----

da Paraíba

·-. --

CGI-1 --

1 Subgerente de Recursos Humanos da Defensoria Públic :o Estado __ da Paraíba- - - , - --·· ·--- --- Subgerente de Apoio Administrativo da Defensoria Púb a do Estado CGI-l 1

da-Paraíba - · ·--- --· -

-

CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Patrimônio e Material da Defensori üblica do Estado da---· ---- Parat'ba - -- - -- - --· -.- CGI-3 -·--

1 Chefe do Núcleo de Segurança e Transporte da Defenso Pública do 1

Estado da Parat'ba ~-- --- CGI-3

~~~-

1 '!chefe do Núcleo.de SefVi.ÇOs Gerais da Defensoria Púbii ca do Estado da Parat'ba CGI-3 1 Subgerente de Tecnologia da InfÕrmação-da Defensoria t>ública do Estado da Parat'ba CGI-2 ~ !Gerente Executivo de Execução Penal e Acompanhamento de Penas , ,1 Altemati~as ---- CGF-1 1 ( \\ J * ESTADO DA PARAÍBA Gerente Operacional de Articulação com os Estabelecimentos Penais CGF-2 1 Assistente Jwidico da Gerência Operacional de Articulação com os Estabelecimentos Penais CAT-2 7 Gerente Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas CGF-2 1 Assistente Jwidico da Gerência Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas CAT-2 7 Gerente Executivo de Atendimento CGF-1 1 Gerente Operacional de Atendimento Jurídico CGF-2 1 Gerente Operacional de Apoio Psicossocial CGF-2 1 Assistente Jurídico da Gerência Operacional de Atendimento Social CAT-2 7 Gerente Operacional de Apoio e Orientação CGF-2 1 Assistente Jwidico da Gerência Operacional de Apoio e Orientação CAT-2 7 Secretário de Defensoria Especial CAD-7 12 Agente Condutor de Veículos II CSE-2 4 Assistente Administrativo II CSE-3 4 Assistente Administrativo III CSE-4 4 Assistente de Gabinete I CAD-6 9 Assistente Técnico I CSE-2 3 Assistente Técnico II CSE-3 3 Assistente Técnico III CSE-4 - 2 \ ~. * ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
Revogam-se os artigos 24, 31 e 32 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e demais disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de 1unho de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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