Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 4, de 3 de agosto de 1973
Lei nº 4/1973
LISTA DATA 15 08 1933 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE Dá nova redação ao ; 2° de Amt. 51, da Lei Complementar 2,2 17 de Fevereiro de 1971, que dispõe sobre a Organização dos Municípios, tras providências. - no
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA FAZ SABER QUE O PODER,
LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
- O § 2º, do Art. 51, da Lei Complementar nº 2, de 17 de Fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "$ 29 O Subsídio do Vice-Prefeito, constituído do vencimento e representação, é fixado pela Câmara Municipal e não poderá ultrapassar, no seu total, às seguintes proporções ein relação aos subsídios atribuídos aos deputados estaduais, excluida a rg, muneração dêstes por sessões extraordinárias: HABITANTES DO MUNICÍPIO SUBSIDIO DO VICE-PREFEITO EXPRESSO EM PERCENTAGE M AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS 5% -7,5% ATÉ 7.500 De 7.501 até 15.000 " 15.001 a 30.000 --12,5% "1 " 30.001 60.001 a 60.000 --20% a 120.000 -27,5% De mais de 120.000 --37, 5%
Quando em exercício, o substituto do Prefeito pore dios igual ao daquêle.
Art. 2.
Até sessenta dias após a publicação desta ler. - mente na presente legislatura, as Câmaras Municipais poderão fixar os subsí dios dos Vice-Prefeitos, bem como os dos Prefeitos que não os tiveram estabe lecidos, até a vigência da presente Lei.
Parágrafo único- São consideradas válidas, para todos os efei tos legais, as resoluções das Câmaras Municipais que fixaram os subsídios dos Vice-Prefeitos bem como dos Prefeitos na hipótese deste artigo, com base lei nº 3.701, de 21.11.72”. na
Art. 39.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em (0) Pessoa, 03 de agosto de 1973. gidiafi Egidio Silva Ma PRESIDENTE Pordeus Gadelha 19 SECRETÁRIO mi Jose Lacerda Neto 29 SECRETÁRIO 1 /
E. P. CASA CIVIL DO GOVERNADOR