Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3701, de 21 de novembro de 1972
Lei nº 3701/1972
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. 0 LEI N. 3. 701, DE 21 de novembro DE 1972
Dá nova rodação ao § 29, do
art. 51, da Loi Complementar nº 3, do 17 de Fevereiro de 1971, que dinpõe sobre a organização dos Iuniqi pioo.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 19.
A 0 $ 39. do art. 51, da Lei ComplemGUÉBP DV 2, de 17 do Fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinto redação: © Subsídio do Vico-Prefeito, constituído de vog "S 29 - cimento è representação, é flundo pela Câmara Lămică pal o não poderá ultrapascar, no seu total, às seguin - tos proporçãos em relação aos cubeílios atribuídos aos deputados ostaduais, excluída a remunoração destos par seasões extraordinárias. Inbitantos do 2 lunicípio Subaflios do Vice-Prefeit porcontagona aos subsídios dos deputa - dos estaduais Até 7.300 0% Até 7.501 15.000 7.53 Dc 15.001 a 30.000 12.5% Da 30.001 00.000 20.0% Do 00.001 120.000 33.5 De mais do 120.000 37,5% Quando om exercício, o subotituto do Profoito percoberá
PUBLICAD 0. A Em 231 1972 Ahunde
subsídios igual ao daquele.
Art. 29.
- Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 1972. Laite Chaves PRESIDENT Euvaldo da Silva Ebrito 19 SECRETÁRIO Morain Lace Ben Morning mácio Bento de Morais 27 SECRETANO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.