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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 220, de 2 de março de 2026

Lei nº 220/2026

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I 8 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

uertinco, para os aeviaos rins que esta

,& LEI COMPLEMENTAR foi publicada no

DOE, Nesi Date 03 / 0 5 / SLQ3Jo

_____________________ ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Renistro de Atos e Leaisiacão da Casa Civil de GovernadoLEI COMPLEMENTAR N° â& O DE C&, DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io A Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

8

II

Art. 2.
O inciso I do art. 15 da Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008, com a redação dada pelo art. 8o da Lei Complementar n° 148, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Procurador do Estado de Classe Especial (SEJ-301) - 50 cargos;". (NR)

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O Anexo I da Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n° 206, de 21 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com alteração no quantitativo do cargo de Coordenador Operacional, conforme redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

em João Pessoa,

ANEXO ÚNICO (Anexo I da Lei Complementar n° 86, de 01 de dezembro de 2008)

"ANEXO I Cargo Simbologia Quantidade

COORDENADOR OPERACIONAL CAD-3 21

" (NR)

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