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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 148, de 23 de março de 2018

Lei nº 148/2018

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Art. 1.
Fica convalidada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da tabela anexa, de 4l (quarenta e um) cargos de Assistente Jurídico e OI (um) cargo de Coordenador de Assessoria Jurídica, descritos no Anexo r da Lei Complementar Estadual nO 86/2008, de provimento em comissão.

Art. r Os cargos de Assistente Jurídico e de Coordenador de Assessoria Jurídica, privativos aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, possuem caráter técnico, estando suas atividades relacionadas exclusivamente ao suporte e apoio aos Procuradores do Estado.

LEI COMPLEMENTAR iOI publicada no DOE.

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I ·

da Casa Civil Governador ESTADO DA PARAIBA

Dispõe sobre os cargos de Coordenador da Assessoria Jurídica e Assistente Jurídico no âmbito da Procuradoria Geral do Estado; define respectivas atribuições; altera a Lei Complementar nO 86, de l° de dezembro de 2008 e dá outras providências

·

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAJBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
Compete ao Assistente Jurídico:
Iprestar apoio admjnistrativo aos Procuradores do Estado; n - realizar estudos doutrináríos e jurisprudenciais, bem como preparar informações por solicitação dos Procuradores do Estado; IH - elaborar minutas de peças jurídicas a serem submetidas aos Procuradores do Estado para sua aprovação e subscrição;
IVretirar processos judiciais dos cartórios somente com a devida apresentação da portaria de designação. ESTADO DA PARAÍBA ,
Art. 4.
E vedado ao Assistente Jurídico:

[ - representar o Estado da Paraíba em qualquer foro ou Tribunal;

IIatuar em ações contra o Estado da Paraíba;
IIIsubscrever quaisquer peças ou pareceres jurídicos.
Art. 5.
Compete ao Coordenador de Assessoría Juridica:
Iplanejar, organizar, coordenar e controlar a atuação dos Assistentes Jurídicos de acordo com as políticas e diretrizes da Procuradoria Geral do Estado e as oríentações do Procurador Geral do Estado; [l - pronunciar-se sobre os assuntos pertinentes ao quadro de Assistentes Jurídicos, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
IIIanalisar permanentemente, segundo critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral do Estado, o desempenho de cada Assistente Jurídico, objetivando a qualidade e constante elevação dos padrões exigidos pela Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo únicoAs vedações referentes aos Assistentes Jurídicos estender-se-ão ao Coordenador de Assessoria Jurídica.
Art. 6.
o número de Assistentes Jurídicos e Coordenadores de Assessoria Jurídica não poderá ultrapassar o limite estabelecido nesta Lei.
Art. 7.
O art. 7° da Lei Complementar nO 86, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador Geral do Estado ou pela maioria absoluta de seus membros."

Art. 8.
O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nO86, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

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ESTADO DA PARAÍBA ") - Procurador do Estado de Classe Especial (SEJ-30 I) - 40 cargos;" (NR)

Art. 9.
Fica alterada a nomenclatura e simbologia estabelecidas pelo Anexo I - Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nO 86, de 2008, nos seguintes termos:
Io cargo de Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado passa a ter a simbologia CDS-3;
IIo cargo de Gerente Executivo das Procuradorias Especializadas passa a ter a nomenclatura de Coordenador das Procuradorias Especializadas e Simbologia CAD-2; UI - os cargos de Gerentes Operacionais e Regionais da Procuradoria Geral do Estado passam a ter as nomenclaturas de Coordenadores Operacionais e Regionais da Procuradoria Geral do Estado, todos com Simbologia CAD- 3;
IVos cargos de Assistentes Jurídicos passam a ter Simbologia CAD-6.
Art. 10.
s cargos de Coordenador das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado da Administração e da Secretaria de Estado da Receita, previstos no Anexo IV da Lei nO 8.18612007, passam a ter a Simbologia CAD-3.
Art. 11.
Fica criada, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Operacional da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, com atribuição de análise de quaisquer questões atinentes às contratações realizadas pelo Estado da Paraíba, sejam estas contratações diretas ou precedidas de procedimentos licitatórios, emitindo pareceres e orientando · juridicamente os Orgãos da Administração Estadual em matéria de sua A ·

competencla.

) - fica criado OI (um) cargo de Coordenador Operacional da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, Simbologia CAD - 3;

IIficam criados 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, Simbologia CAD - 6.
Art. 12.
Ficam criados OI (um) cargo de Coordenador Operacional de Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral (um)

ESTADO DA PARAÍBA cargo de Coordenador Operacional de Assessoria do Gabinete do CorregedorGeral, ambos com simbologia CAD - 3.

Art. 13.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14.
Revogam-se as disposições legais em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 23 de março de 2018; 1300 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador ESTADO DA PARAÍBA

· Anexo Unico da Lei Complementar nO 148/2018

ANEXO J - LEI COMPLEMENTAR N° 86/2008 Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão

Cargo Simbologia Quantidade ~OORDENADOR OPERACIONAL DA ~ROCURADORlA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CAD-3 OI .DMINISTRATIVOS ':OORDENADOR OPERACIONAL DE ASSESSORIA pO GABrNETE DO PROCURADOR-GERAL CAD-3 01 !ADJUNTO ':::OORDENADOR OPERACIONAL DE ASSESSORIA bo GABINETE DO CORREGEDOR GERAL CAD-3 OI

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURlDlCA DA

CAD-4 01 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO IASSISTENTE JURlDlCO DA ASSESSORIA JURlDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CAD-6 07

IASSISTENTE JURlDICO DA CORREGEDORIA DA

CAD-6 02 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO IASSISTENTE JURlDICO DA PROCURADORIA DE CAD-6 06 c.lCITAÇÕES E CONTRATOS ADMlNISTRATrvOS iASSISTENTE JURlDlCO DA PROCURADORIA DO CAD-6 03 DOMÍNIO IASSISTENTE JURlDlCO DA PROCURADORIA CAD-6 03 TRABALHISTA ~~SISTENTE JURlDICO DA PROCURADORIA CAD-6 03 DMIN1STRATrvA IASSISTENTE JURlDlCO DA PROCURADORIA DA CAD-6 03 FAZENDA iASSISTENTE JURlDICO DA PROCURADORIA CAD-6 03 JUDICIAL ~SSISTENTE JURlDICO DA PROCURADORIA CAD-6 03 \Ali ITAR IASS ISTENTE JURlDlCO DA PROCURADORIA CAD-6 03 JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO IASSISTENTE JURlDICO DA PROCURADORIA DA CAD-6 03 AnM1NISTRAçÃO INDIRETA IASSISTENTE JURlDlCO DE COORDENADORIA CAD-6 08 ~GIONAL

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