Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 202, de 20 de setembro de 2024
Lei nº 202/2024
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SEÇÃO II – do Capítulo XVIII do Título III do Livro I da Lei Complementar Estadual n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: CAPÍTULO III – do Título I do Livro III da Lei Complementar Estadual n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:SEÇÃO II
do Capítulo XVIII do Título III do Livro I da Lei Complementar Estadual n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
medidas cautelares, nos moldes do art. 310 do Código de Processo Penal;
§ I oSem prejuízo da realização das audiências de custódia, ficam exchddas da competência das Varas Regionais de Garantias:
I I - a execução de acordos de não persecução penal.
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ESTADO DA PARAÍBA
processos daquela unidade entre as varas detentoras de competência criminal daquela Comarca e as 3a e 4a Varas Regionais do Juízo das Garantias, observadas suas respectivas competências. ".
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LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc E, Nesta O a ta J M JJ&jMÉ/t
ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e
leaíslacão da Casa Civil do GovernadoLEI COMPLEMENTAR N° S Q g , DE â£) DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica acrescida a Subseção XV-A e o art. 179-A à
CAPÍTULO III
do Título I do Livro III da Lei Complementar Estadual n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°-A. O Tribunal de Justiça poderá dispor, por resolução, sobre aspectos procedimentais, a reorganização de suas unidades judiciárias, inclusive com possibilidade de transformação de varas, regionalização ou estadualização de competências e/ou matérias específicas em Núcleos de Justiças. ".
Art. T Esta Lei Complementar entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
PALACIO DCWGOVERNCLOO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, $j0 de setembro de £024; 136°(aa Proclamação da República.
(J30. JOAO EDO LINS FILHO vernador
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