Leis Ordinárias
Lei nº 8038, de 28 de maio de 1990
Lei 8038
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I – Processos de Competência Originária CAPÍTULO I Ação Penal Originária
III convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Incluído pela Lei nº 12.019, de 2009)
CAPÍTULO II
Reclamação
CAPÍTULO III
Intervenção Federal
CAPÍTULO IV
Habeas Corpus
CAPÍTULO V
Outros Procedimentos
TÍTULO II – Recursos CAPÍTULO I Recurso Extraordinário e Recurso Especial
CAPÍTULO II
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
CAPÍTULO III
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
CAPÍTULO IV
Apelação Cível e Agravo de Instrumento
TÍTULO III
Disposições Gerais
"Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos:
......................................................................
.......................................................................
Art - 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 541 a 546 do Código de Processo Civil e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.
Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1990
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