Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 200, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 200/2024
ueninco, para os aeviaos rins que esia
LEI COMPLEMENTAR foi p u blicad o DOE, Nesta Data SR I f f i I 'âOS/f f c l u g A O ' , ·$CA*'' ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro dSWòs e . Leaislacão da Casa Civil do GovèrVfadrr LEI COMPLEMENTAR N° âOO DE XA DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
Altera a Lei n° 9.004, de 30 de dezembro de 2009; a Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o A Lei n° 9.004, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 7°-A. Para os fins do disposto no art. 5o desta lei, fazem jus ao recebimento de honorários:
I
II
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Os demais cargos não mencionados no Anexo I desta Lei Complementar são mantidos com suas denominações atuais.
PALACIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, â^jr 24; 136° da Proclamação da República.
JOAO A ÜVEDO LINS FILHO
ivernador ESTADO DA PARAÍBA
Uri coHPUM^tM M6- A aT ^ A ^
- TABELA DE CARGOS ALTERADOS-
Denominação Anterior Denominação Nova
Nomenclatura Símbolo Quantidade Nomenclatura Símbolo Quantidade
Coordenador CAD-3 09 Coordenador CAD-3 09 Regional da Operacional Procuradoria Geral do Estado
Coordenador CAD-3 01 Coordenador CAD-3 01 Operacional da Operacional Procuradoria Militar
Coordenador CAD-3 01 Coordenador CAD-3 01 Operacional da Operacional Procuradoria do Domínio
Secretário CAD-7 01 Secretário CAD-7 01 Executivo do Executivo do Conselho de Conselho Procuradores Superior e do
Conselho Gestor
TOTAL 12 12
3/3 ESTADO DA PARAÍBA
Lei £001 Üüesfc A SxM
- ANEXO II -
- ANEXO I-A à Lei Complementar n° 86, de 2008 - (Tabela de atribuições de cargos comissionados)
Nomenclatura Atribuições Procurador-Geral do Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Estado Lei Complementar n° 86, de 1° de dezembro de 2008. Procurador-Geral Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Adjunto do Estado Lei Complementar n° 86, de 1° de dezembro de 2008. Corregedor-Geral da Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Procuradoria-Geral Lei Complementar n° 86, de 1° de dezembro de 2008. do Estado Coordenador 1. Atuar em nível gerencial executivo amplo, bem Executivo de como planejar, organizar, coordenar e controlar as Procuradorias atividades e servidores do seu setor; 2. Prestar Especializadas assessoramento jurídico e representação nas
temáticas de sua competência; 3. Realizar outras Coordenadores 1. Atuar em nível gerencial operacional Operacionais especializado, bem como planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e servidores do seu setor; 2. Prestar assessoramento jurídico e representação nas temáticas de sua competência; 3. Atuar, quando designado, em circunscrições territoriais específicas; 4. Realizar outras atividades Chefe de Gabinete da 1. Coordenar as atividades e o funcionamento do Procuradoria-Geral gabinete do Procurador-Geral do Estado; 2. Gerir do Estado agenda do Gabinete e promover sua comunicação com outros Gabinetes do Poder Executivo, dos demais Poderes, instituições e entidades; 3. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores do Gabinete; 4. Elaborar e revisar documentos, relatórios e atos de expediente; 5. Coordenar a realização de eventos; e realizar outras atividades Coordenador da Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Assessoria Jurídica Lei Complementar n° 148, de 23 de março de 2018.
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da ProcuradoriaGeral Assistentes Jurídicos Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da
Lei Complementar n° 148, de 23 de março de 2018. Assessores de 1. Apoiar a execução de projetos e programas de Gabinete da interesse institucional; 2. Redigir atas e documentos Procuradoria-Geral de expediente, bem como relatórios técnicos; 3. do Estado Compor, acompanhar e assessorar comissões; 4. Realizar estudos e pesquisas sobre temas de nível superior e de interesse institucional; 5. realizar outras
Secretário do 1. Promover e organizar a agenda institucional do Procurador Geral do Gabinete, bem como agendar e alertar sobre eventos Estado oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender
Secretariar os trabalhos do órgão e desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Procurador-Geral do Estado. Secretário Auxiliar do 1. Assistir o Secretário do Procurador-Geral do Procurador Geral do Estado nas atividades diárias; 2. Apoiar a Estado organização e execução das tarefas administrativas do gabinete; 3. Auxiliar na preparação e revisão de documentos de expediente, atas, relatórios e c o m u n ic a d o s in te rn o s ; 4. R e a liz a r a te n d im e n to ao público, protocolo e comunicação interna, bem como outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Procurador-Geral do Estado. Secretário Executivo 1. Organizar a agenda institucional dos Conselhos da do Conselho Superior Procuradoria Geral do Estado, bem divulgar eventos e do Conselho Gestor oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender competência dos Conselhos; 3. Organizar e manter o arquivo documental e eletrônico dos Conselhos; 4. Redigir atas e secretariar os trabalhos dos órgãos; 5C Desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao Conselho Superior e ESTADO DA PARAÍBA
Conselho Gestor. Secretário do 1. Promover e organizar a agenda institucional do Procurador-Geral Gabinete, bem como agendar e alertar sobre eventos Adjunto do Estado oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender Secretariar os trabalhos e desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Procurador-Geral Adjunto. Secretário da 1. Promover e organizar a agenda institucional do Corregedoria da Gabinete, bem como agendar e alertar sobre eventos Procuradoria Geral oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender do Estado pessoas, utilizar meios de comunicação institucional, Secretariar os trabalhos e desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Corregedor-Geral da PGE. Gerente de 1. Coordenar atividades administrativas, assegurando Administração e de a eficiência operacional e o cumprimento das normas Tecnologia da e procedimentos institucionais; 2. Promover, Informação da monitorar e acompanhar o cumprimento de contratos, Procuradoria Geral convênios e outros ajustes de interesse institucional; do Estado 3. Desenvolver a otimização dos recursos e a contínua melhoria dos processos internos; 4. Supervisionar toda a gestão de recursos humanos, em conformidade com as diretrizes institucionais; 5. Gerenciar o patrimônio, controlando a aquisição, manutenção e utilização dos bens móveis e imóveis; 6. Planejar e coordenar atividades de infraestrutura e logística institucional; 7. Gerir estratégias de tecnologia da informação, alinhadas às necessidades institucionais; 8. Coordenar projetos de desenvolvimento e implementação de novos sistemas e soluções; 9. Promover capacitações e treinamentos; 10. Realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado.
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Gerente de 1. Coordenar o desenvolvimento e a execução do Planejamento, planejamento estratégico e orçamentário; 2. Apoiar a Orçamento e elaboração da proposta de orçamento, e gerenciar o Finanças da seu cumprimento, monitorando a execução Procuradoria Geral financeira; 3. Supervisionar as atividades de do Estado contabilidade, tesouraria e controle interno; 4.
Elaborar relatórios financeiros e fiscais, e auxiliar a elaboração da prestação de contas do órgão; 5. Realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Subgerente de 1. Assistir na elaboração e monitoramento do Planejamento e planejamento estratégico e orçamentário; 2. Orçamento da Acompanhar a execução orçamentária, preparando Procuradoria Geral relatórios e análises periódicas; 3. Auxiliar na do Estado implementação de políticas e procedimentos de gestão orçamentária; 4. Realizar outras atividades Subgerente de 1. Apoiar a gerência na supervisão das atividades Finanças da financeiras e de tesouraria; 2. Monitorar a execução Procuradoria Geral financeira, garantindo a conformidade com normas do Estado fiscais; 3. Contribuir para a preparação de relatórios financeiros e a prestação de contas; 4. Realizar outras Assessor Técnico da 1. Prestar suporte técnico no planejamento Gerência de estratégico e orçamentário; 2. Promover Análises Planejamento, financeiras e orçamentárias, preparando relatórios, O r ça m en to e m in u ta s d e p ro p o s ta s o rç a m e n tá ria s e re v is ã o de Finanças da planos financeiros; 3. Auxiliar na implementação e Procuradoria Geral monitoramento de políticas de gestão financeira, e no do Estado acompanhamento da execução orçamentária 4. Participar de grupos de trabalho, redigir documentos e desenvolver trabalhos contábeis de interesse institucional. Subgerente de Apoio 1. Assistir na gestão de atividades administrativas e Administrativo da de pessoal; 2. Coordenar serviços de apoio, Procuradoria Geral manutenção e logística; 3. Monitorar e otimizar do Estado processos administrativos internos; 4. Realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou c Subgerente de 1. Gerir os sistemas de informação e infraestrutura de
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Tecnologia da TI adotados pela instituição; 2. Implementar e Informação da monitorar políticas de segurança e inovação Procuradoria Geral tecnológica; 3. Prestar suporte na gestão de projetos e do Estado soluções tecnológicas, garantindo a eficiência e
segurança dos sistemas; 4. Participar de grupos de trabalho, e realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Chefe do Núcleo de 1. Desenvolver atividades de recuperação de créditos Recuperação de de competência da Procuradoria-Geral do Estado; 2. Crédito Supervisionar a análise e a gestão de processos de cobrança e recuperação; 3. Negociar acordos e acompanhar procedimentos de cobrança, garantindo o cumprimento das metas; 4. Elaborar relatórios e documentos; 5. Participar de grupos de trabalho, e realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Assistente de 1. Organizar a agenda de compromissos, protocolos e Gabinete I reuniões do setor em que estiver lotado; 2. Preparar e encaminhar relatórios, ofícios, pesquisas e documentos oficiais; 3. Auxiliar na logística de eventos e reuniões; 4. Atender ao público e encaminhar demandas ao setor competente, bem como realizar outras atividades compatíveis, Assistente de 1. Auxiliar na organização de documentos, livros e Gabinete II correspondências do setor em que estiver lotado; 2. Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios, pesquisas e documentos oficiais; 3. Atender ao público e encaminhar demandas ao setor competente, bem como realizar outras atividades compatíveis, Assistente Técnico I 1. Fornecer suporte técnico em atividades específicas do setor, promovendo ajustes e preparando relatórios e análises; 2. Auxiliar na implementação de projetos e soluções institucionais; 3. Realizar estudos e pesquisas para subsidiar decisões administrativas; 4. Revisar documentos técnicos e administrativos e realizar outras atividades compatíveis, determinadas Assistente Técnico II 1. Dar suporte técnico em projetos e atividades do setor; 2. Auxiliar o exame de dados e elaborar
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relatórios para apoio ao setor; 3. Auxiliar o desenvolvimento de projetos; 4. Redigir documentos e realizar estudos para subsidiar decisões administrativas, e realizar outras atividades compatíveis, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Assistente 1. Apoiar no controle de documentos e Administrativo II correspondências; 2. Assessorar em organização de arquivos físicos e eletrônicos; 3. Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas administrativas; 4. Atender ao público e prestar informações, encaminhando demandas; e realizar outras atividades compatíveis, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Assistente 1. Auxiliar no controle de documentos e Administrativo III correspondências; 2. Apoiar o protocolo e a organização de arquivos físicos e eletrônicos; 3. Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas administrativas; 4. Atender ao público e prestar informações, encaminhando demandas; e realizar outras atividades compatíveis, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Agente Condutor de 1. Promover condução de veículos oficiais para Veículos I transporte de autoridades e agentes públicos especificados; 2. Auxiliar na conservação e limpeza dos veículos; 3. Verificar condições de funcionamento e reportar manutenção necessária; 4. Cumprir normas de segurança e trânsito, garantindo segurança dos passageiros. A g en te C o n d u to r de 1. P ro m o v e r c o n d u ç ã o d e v e íc u lo s o fic ia is p a ra Veículos II transporte de documentos e servidores especificados; 2. Auxiliar na conservação e limpeza dos veículos; 3. Verificar condições de funcionamento e reportar manutenção necessária; 4. Cumprir normas de segurança e trânsito, garantindo segurança dos passageiros. Agente Operacional 1. Promover atividades operacionais de apoio, II manutenção e logística; 2. Executar a conservação e organização de espaços físicos; 3. Auxiliar na movimentação e organização de materiais e equipamentos; 4. Garantir aplicação das normas de segurança, e realizar outras atividades compatíveis*,