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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 200, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 200/2024

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4 artigos

ueninco, para os aeviaos rins que esia

LEI COMPLEMENTAR foi p u blicad o DOE, Nesta Data SR I f f i I 'âOS/f f c l u g A O ' , ·$CA*'' ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro dSWòs e . Leaislacão da Casa Civil do GovèrVfadrr LEI COMPLEMENTAR N° âOO DE XA DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

Altera a Lei n° 9.004, de 30 de dezembro de 2009; a Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o A Lei n° 9.004, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 7°-A. Para os fins do disposto no art. 5o desta lei, fazem jus ao recebimento de honorários:

I

II

Art. 2.
Os cargos em comissão da Procuradoria-Geral do Estado de Coordenador Regional da Procuradoria Geral do Estado, de Coordenador Operacional da Procuradoria Militar, de Coordenador Operacional da Procuradoria do Domínio e de Secretário Executivo do Conselho de Procuradores, referidos no Anexo I da Lei Complementar n° 86, de Io de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar n° 148, de 23 de março de 2018, ficam transformados nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. <

ESTADO DA PARAÍBA

§ I o Os demais cargos não mencionados no Anexo I desta Lei Complementar são mantidos com suas denominações atuais.

§ 2ºA Lei Complementar n° 86, de 2008, passa a vigorar acrescida de um Anexo I-A, com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3.
Decreto do Poder Executivo poderá fixar desmembramentos dos departamentos internos da Procuradoria-Geral do Estado relacionados às atribuições do seu quadro de pessoal.
Art. 4.
A reorganização fixada nesta Lei Complementar não poderá implicar em aumento de despesas ou impactos financeiros.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, â^jr 24; 136° da Proclamação da República.

JOAO A ÜVEDO LINS FILHO

ivernador ESTADO DA PARAÍBA

Uri coHPUM^tM M6- A aT ^ A ^

- TABELA DE CARGOS ALTERADOS-

Denominação Anterior Denominação Nova

Nomenclatura Símbolo Quantidade Nomenclatura Símbolo Quantidade

Coordenador CAD-3 09 Coordenador CAD-3 09 Regional da Operacional Procuradoria Geral do Estado

Coordenador CAD-3 01 Coordenador CAD-3 01 Operacional da Operacional Procuradoria Militar

Coordenador CAD-3 01 Coordenador CAD-3 01 Operacional da Operacional Procuradoria do Domínio

Secretário CAD-7 01 Secretário CAD-7 01 Executivo do Executivo do Conselho de Conselho Procuradores Superior e do

Conselho Gestor

TOTAL 12 12

3/3 ESTADO DA PARAÍBA

Lei £001 Üüesfc A SxM

- ANEXO II -

- ANEXO I-A à Lei Complementar n° 86, de 2008 - (Tabela de atribuições de cargos comissionados)

Nomenclatura Atribuições Procurador-Geral do Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Estado Lei Complementar n° 86, de 1° de dezembro de 2008. Procurador-Geral Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Adjunto do Estado Lei Complementar n° 86, de 1° de dezembro de 2008. Corregedor-Geral da Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Procuradoria-Geral Lei Complementar n° 86, de 1° de dezembro de 2008. do Estado Coordenador 1. Atuar em nível gerencial executivo amplo, bem Executivo de como planejar, organizar, coordenar e controlar as Procuradorias atividades e servidores do seu setor; 2. Prestar Especializadas assessoramento jurídico e representação nas

temáticas de sua competência; 3. Realizar outras Coordenadores 1. Atuar em nível gerencial operacional Operacionais especializado, bem como planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e servidores do seu setor; 2. Prestar assessoramento jurídico e representação nas temáticas de sua competência; 3. Atuar, quando designado, em circunscrições territoriais específicas; 4. Realizar outras atividades Chefe de Gabinete da 1. Coordenar as atividades e o funcionamento do Procuradoria-Geral gabinete do Procurador-Geral do Estado; 2. Gerir do Estado agenda do Gabinete e promover sua comunicação com outros Gabinetes do Poder Executivo, dos demais Poderes, instituições e entidades; 3. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores do Gabinete; 4. Elaborar e revisar documentos, relatórios e atos de expediente; 5. Coordenar a realização de eventos; e realizar outras atividades Coordenador da Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Assessoria Jurídica Lei Complementar n° 148, de 23 de março de 2018.

4/g ESTADO DA PARAÍBA

da ProcuradoriaGeral Assistentes Jurídicos Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da

Lei Complementar n° 148, de 23 de março de 2018. Assessores de 1. Apoiar a execução de projetos e programas de Gabinete da interesse institucional; 2. Redigir atas e documentos Procuradoria-Geral de expediente, bem como relatórios técnicos; 3. do Estado Compor, acompanhar e assessorar comissões; 4. Realizar estudos e pesquisas sobre temas de nível superior e de interesse institucional; 5. realizar outras

Secretário do 1. Promover e organizar a agenda institucional do Procurador Geral do Gabinete, bem como agendar e alertar sobre eventos Estado oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender

Secretariar os trabalhos do órgão e desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Procurador-Geral do Estado. Secretário Auxiliar do 1. Assistir o Secretário do Procurador-Geral do Procurador Geral do Estado nas atividades diárias; 2. Apoiar a Estado organização e execução das tarefas administrativas do gabinete; 3. Auxiliar na preparação e revisão de documentos de expediente, atas, relatórios e c o m u n ic a d o s in te rn o s ; 4. R e a liz a r a te n d im e n to ao público, protocolo e comunicação interna, bem como outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Procurador-Geral do Estado. Secretário Executivo 1. Organizar a agenda institucional dos Conselhos da do Conselho Superior Procuradoria Geral do Estado, bem divulgar eventos e do Conselho Gestor oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender competência dos Conselhos; 3. Organizar e manter o arquivo documental e eletrônico dos Conselhos; 4. Redigir atas e secretariar os trabalhos dos órgãos; 5C Desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao Conselho Superior e ESTADO DA PARAÍBA

Conselho Gestor. Secretário do 1. Promover e organizar a agenda institucional do Procurador-Geral Gabinete, bem como agendar e alertar sobre eventos Adjunto do Estado oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender Secretariar os trabalhos e desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Procurador-Geral Adjunto. Secretário da 1. Promover e organizar a agenda institucional do Corregedoria da Gabinete, bem como agendar e alertar sobre eventos Procuradoria Geral oficiais, compromissos e reuniões; 2. Atender do Estado pessoas, utilizar meios de comunicação institucional, Secretariar os trabalhos e desenvolver outras atividades administrativas e operacionais de suporte ao gabinete do Corregedor-Geral da PGE. Gerente de 1. Coordenar atividades administrativas, assegurando Administração e de a eficiência operacional e o cumprimento das normas Tecnologia da e procedimentos institucionais; 2. Promover, Informação da monitorar e acompanhar o cumprimento de contratos, Procuradoria Geral convênios e outros ajustes de interesse institucional; do Estado 3. Desenvolver a otimização dos recursos e a contínua melhoria dos processos internos; 4. Supervisionar toda a gestão de recursos humanos, em conformidade com as diretrizes institucionais; 5. Gerenciar o patrimônio, controlando a aquisição, manutenção e utilização dos bens móveis e imóveis; 6. Planejar e coordenar atividades de infraestrutura e logística institucional; 7. Gerir estratégias de tecnologia da informação, alinhadas às necessidades institucionais; 8. Coordenar projetos de desenvolvimento e implementação de novos sistemas e soluções; 9. Promover capacitações e treinamentos; 10. Realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado.

ESTADO DA PARAÍBA

Gerente de 1. Coordenar o desenvolvimento e a execução do Planejamento, planejamento estratégico e orçamentário; 2. Apoiar a Orçamento e elaboração da proposta de orçamento, e gerenciar o Finanças da seu cumprimento, monitorando a execução Procuradoria Geral financeira; 3. Supervisionar as atividades de do Estado contabilidade, tesouraria e controle interno; 4.

Elaborar relatórios financeiros e fiscais, e auxiliar a elaboração da prestação de contas do órgão; 5. Realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Subgerente de 1. Assistir na elaboração e monitoramento do Planejamento e planejamento estratégico e orçamentário; 2. Orçamento da Acompanhar a execução orçamentária, preparando Procuradoria Geral relatórios e análises periódicas; 3. Auxiliar na do Estado implementação de políticas e procedimentos de gestão orçamentária; 4. Realizar outras atividades Subgerente de 1. Apoiar a gerência na supervisão das atividades Finanças da financeiras e de tesouraria; 2. Monitorar a execução Procuradoria Geral financeira, garantindo a conformidade com normas do Estado fiscais; 3. Contribuir para a preparação de relatórios financeiros e a prestação de contas; 4. Realizar outras Assessor Técnico da 1. Prestar suporte técnico no planejamento Gerência de estratégico e orçamentário; 2. Promover Análises Planejamento, financeiras e orçamentárias, preparando relatórios, O r ça m en to e m in u ta s d e p ro p o s ta s o rç a m e n tá ria s e re v is ã o de Finanças da planos financeiros; 3. Auxiliar na implementação e Procuradoria Geral monitoramento de políticas de gestão financeira, e no do Estado acompanhamento da execução orçamentária 4. Participar de grupos de trabalho, redigir documentos e desenvolver trabalhos contábeis de interesse institucional. Subgerente de Apoio 1. Assistir na gestão de atividades administrativas e Administrativo da de pessoal; 2. Coordenar serviços de apoio, Procuradoria Geral manutenção e logística; 3. Monitorar e otimizar do Estado processos administrativos internos; 4. Realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou c Subgerente de 1. Gerir os sistemas de informação e infraestrutura de

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Tecnologia da TI adotados pela instituição; 2. Implementar e Informação da monitorar políticas de segurança e inovação Procuradoria Geral tecnológica; 3. Prestar suporte na gestão de projetos e do Estado soluções tecnológicas, garantindo a eficiência e

segurança dos sistemas; 4. Participar de grupos de trabalho, e realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Chefe do Núcleo de 1. Desenvolver atividades de recuperação de créditos Recuperação de de competência da Procuradoria-Geral do Estado; 2. Crédito Supervisionar a análise e a gestão de processos de cobrança e recuperação; 3. Negociar acordos e acompanhar procedimentos de cobrança, garantindo o cumprimento das metas; 4. Elaborar relatórios e documentos; 5. Participar de grupos de trabalho, e realizar outras atividades compatíveis, referidas em decreto ou determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Assistente de 1. Organizar a agenda de compromissos, protocolos e Gabinete I reuniões do setor em que estiver lotado; 2. Preparar e encaminhar relatórios, ofícios, pesquisas e documentos oficiais; 3. Auxiliar na logística de eventos e reuniões; 4. Atender ao público e encaminhar demandas ao setor competente, bem como realizar outras atividades compatíveis, Assistente de 1. Auxiliar na organização de documentos, livros e Gabinete II correspondências do setor em que estiver lotado; 2. Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios, pesquisas e documentos oficiais; 3. Atender ao público e encaminhar demandas ao setor competente, bem como realizar outras atividades compatíveis, Assistente Técnico I 1. Fornecer suporte técnico em atividades específicas do setor, promovendo ajustes e preparando relatórios e análises; 2. Auxiliar na implementação de projetos e soluções institucionais; 3. Realizar estudos e pesquisas para subsidiar decisões administrativas; 4. Revisar documentos técnicos e administrativos e realizar outras atividades compatíveis, determinadas Assistente Técnico II 1. Dar suporte técnico em projetos e atividades do setor; 2. Auxiliar o exame de dados e elaborar

ESTADO DA PARAÍBA

relatórios para apoio ao setor; 3. Auxiliar o desenvolvimento de projetos; 4. Redigir documentos e realizar estudos para subsidiar decisões administrativas, e realizar outras atividades compatíveis, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Assistente 1. Apoiar no controle de documentos e Administrativo II correspondências; 2. Assessorar em organização de arquivos físicos e eletrônicos; 3. Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas administrativas; 4. Atender ao público e prestar informações, encaminhando demandas; e realizar outras atividades compatíveis, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Assistente 1. Auxiliar no controle de documentos e Administrativo III correspondências; 2. Apoiar o protocolo e a organização de arquivos físicos e eletrônicos; 3. Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas administrativas; 4. Atender ao público e prestar informações, encaminhando demandas; e realizar outras atividades compatíveis, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado. Agente Condutor de 1. Promover condução de veículos oficiais para Veículos I transporte de autoridades e agentes públicos especificados; 2. Auxiliar na conservação e limpeza dos veículos; 3. Verificar condições de funcionamento e reportar manutenção necessária; 4. Cumprir normas de segurança e trânsito, garantindo segurança dos passageiros. A g en te C o n d u to r de 1. P ro m o v e r c o n d u ç ã o d e v e íc u lo s o fic ia is p a ra Veículos II transporte de documentos e servidores especificados; 2. Auxiliar na conservação e limpeza dos veículos; 3. Verificar condições de funcionamento e reportar manutenção necessária; 4. Cumprir normas de segurança e trânsito, garantindo segurança dos passageiros. Agente Operacional 1. Promover atividades operacionais de apoio, II manutenção e logística; 2. Executar a conservação e organização de espaços físicos; 3. Auxiliar na movimentação e organização de materiais e equipamentos; 4. Garantir aplicação das normas de segurança, e realizar outras atividades compatíveis*,

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