Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9004, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9004/2009
ESTADO DA PARAíBA
LEI N. 9.004 DE, 30 DE DEZEMBRO DE 2M9
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado da Paralha - FUNPEPB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
VI . realização de cursos, pesquisas, palestras, simpósios, seminários e congressos ou eventos similares sobre questões administrativas e jurídicas relacionadas com a atuação da Procuradoria Geral do Estado;
a} ativos e em efetivo exercício no cargo a mais de 06 (seis) meses;
1« - despesas de custeio relacionadas às atividades do Fundo.
I · recursos provenientes da transferência de outros fundos; 11 - as receitas das taxas de inscrição em seleções públicas para estagiários, quando não tenham sido negociadas para pagamento de entidade especializada contratada especificamente para sua realização: 111w as receitas de outros eventos e cursos promovidos pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado:
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11 - 7% serão destinados â Escola Superior da Procurador-!i.l Ge!-Cl~ "'''' Estado para utilização segundo os fins deste fundo e da Escola 111 ~ 3% serão destinados para a Assocraçâo dos ProÇU~iJcG!-es ,=!u Estado da Paraíba (ASPAS);
Art. r o FUNPEPB ficara sujeito ao controle externo do T~ibural J.::: Contas do Estado, sem prejuízo do controle interno
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA CC' JOde Pessoa, 3(,1 de dezembrrne 2009.121" da Proclamação da Repúbiiu.
/) I,/, \/ / JosÉ li/h1 t Wd""!:;· / rtAI<GIN MARAN':iÁV Governador de Estado