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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 19, de 17 de junho de 1980

Lei nº 19/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Art. 31 da Lei Complementar nº 2 de 17 de fevereiro 1971, e dá outras providências de

O Governador do Estado da Paraíba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 31 da Lei Complementar no 2 de 17 de fevereiro de 1971, passará a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Dar-se-á a convocação do SuplenOu te de Vereador, em virtude de morte, renúncia, investidura em cargo de Secretário de Estado, Prefeito da Capital, Secretario de Municipio, quando licenciado por período igual ou superior a cento e vinte dias, por motivo de doença, ou para tratar de interesses particulares". "§ 19 Se a licença for de cento e vinte ou mais dias, com a consequente convocação do respectivo Suplente, somen te fará jűz à percepção dos subsídios, parte fixa e variável, sendo que nesse caso, o laudo médico deverá ser subscrito por uma junta médica de pelo menos três integrantes, designados pela Mesa da Câmara". "§ 2º - O titular não poderá interromper ☑ licença, no caso do paragrafo anterior". "§ 3º - O vereador licenciado do exercício do mandato, a fim de exercer as funções de Secretário de Estado, Prefaito da Capital, Secretário de Município e que tenha optado pelos dios, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 19 deste artigo". "§ 40 - 0 Vereador licenciado para de interesses particulares, perceberá, apenan a parte fixa dos dios". subrítratar subsi* 59 - Concedida a licença para trata NEO LEI COMPLEMENTAR NO 1

** PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 201 06/1080

E. P. GABINETE DO GOVERNADOR de saúde, o Vereador fara jus ao recebimento integral dos subsídios e vantagens, com exclusão devida pelo comparecimento às sessões estraordinárias". "§ 6º As licenças previstas no parágrafo 19 deste artigo, não serão concedidas, se faltarem menos de trinta dias, para o termino da sessão legislativa".

Art. 2.
-> Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. em IBA, em João Pessoa 17 de da República. junho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAde 1980, 929 da Proclamação TARCISIO DE MIRANDA BURITY Ananias Pordeus Gadelha

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