Para os fins de unificação dos cartórios de justiça, conforme disposto no art. 249 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba, ficam transformados os cargos de chefe de cartório previstos no art. 21 do Livro III da Lei Complementar Estadual nº 96/201 O, atendidos os seguintes parâmetros:Ina unificação que compreenda dois cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-01 , decorrente da transformação de dois chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da
IIna unificação que compreenda três cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-02, decorrente da transformação de três chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da
IIIna unificação que compreenda quatro cartórios judiciais, o 02 e um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ- 12, decorrente da transformação de quatro chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
IVna unificação que compreenda cinco cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ; ~
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02 e dois chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da transformação de cinco chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
Vna unificação que compreenda seis cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-02 e três chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da transformação de seis chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
VIna unificação que compreenda sete cartórios judiciais, o 02 e quatro chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da transformação de sete chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei Complementar Estadual nº96/201 O;
VIIna unificação que compreenda oito cartórios judiciais, o 03 e quatro chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, dec01Tente da transformação de oito chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da
VIIIna unificação que compreenda nove cartórios judiciais, o 03 e cinco chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da transformação de nove chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da
IXna unificação que compreenda dez cartórios judiciais, o 04 e cinco chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da transformação de dez chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da
Xna unificação que compreenda onze cartórios judiciais, o 04, um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e quatro chefes transformação de onze chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XIna unificação que compreenda doze cartórios judiciais, o 05 , um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ- 11 e quatro chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente dl \ transformação de doze chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Le ·
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XIIna unificação que compreenda treze cartórios judiciais, o 05 , um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e cinco chefes transformação de treze chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XIIIna unificação que compreenda catorze cartórios judiciais, o 06, um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e cinco chefes transformação de catorze chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XIVna unificação que compreenda quinze cartórios judiciais, o 06, um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e seis chefes transformação de catorze chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XVna unificação que compreenda dezesseis cartórios judiciais, o 07, um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e seis chefes transformação de dezesseis chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XVIna unificação que compreenda dezessete cartórios judiciais, o 07 , um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e sete chefes transformação de dezessete chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XVIIna unificação que compreenda dezoito caitórios judiciais, o 08 , um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e sete chefes transformação de dezoito chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XVIII - na unificação que compreenda dezenove cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJSFJ-08, um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e oito chefes de caitório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da \
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transformação de dezenove chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XIXna unificação que compreenda vinte cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de caiiório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ- 09, um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e oito chefes transformação de vinte chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XXna unificação que compreenda vinte e um cartórios judiciais, o cartório unificado contará com um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJSFJ-09, dois chefes de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11 e sete chefes de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12, decorrente da transformação de vinte e um chefes de cartório previsto no art. 21 do Livro III da Lei
XXIna unificação que conte com mais de vinte e um cartórios judiciais, o cartório de justiça unificado será composto por um chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-1 O e com a mesma quantidade de chefes de cartórios adjuntos previstos no inciso anterior, observando-se as seguintes regras:
a)a cada nova unidade somada à unificação, será acrescido um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12;
b)a cada 1O (dez) novas unidades somadas à unificação, será acrescido um chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11;
c)ocorrendo a hipótese prevista na alínea "b", não se aplica o acréscimo previsto na alínea " a" deste inciso, havendo, nesse caso, a redução de um chefe de cartório adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12;
d)as funções previstas neste inciso decorrem da transformação da quantidade das funções equivalentes, previstas no art. 21 do Livro III da Lei
§ 1ºAs regras dispostas nos incisos deste artigo se aplicam às unificações já realizadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
§ 2ºPara fins previstos nos incisos deste artigo, as unidades com divisão de acervos serão classificadas como unidades únicas e as unidades agregadas não serão consideradas.
§ 3ºDesde que haja quantidade de funções suficientes, o cartório judicial unificado poderá ser dividido em seções, na forma de Resolução do Tribunal de ~
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Justiça, caso em que cada seção será chefiada por um chefe de cartório de justiça adjunto2 símbolo PJ-SFJ-12.