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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 195, de 1 de julho de 2024

Lei nº 195/2024

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LEI COMPLEMENTAR fol publicada nc DOE. Nesta Data ~ I OiI ~!J

ESTADO DA PARAÍBA

c~~°'~q Gerência Executiva de Registro de Atos e leaislacão da Casa Civil do Govern<Jd<Y LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 01 DE . JULHO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reajuste das gratificações previstas no anexo único da Lei Complementar Estadual nº 164, de 21 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustadas em 30% (trinta por cento) as seguintes gratificações previstas no anexo único da Lei Complementar Estadual nº 164, de 21 de dezembro de 2020:
Ichefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-01 ;
IIchefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ- 02· ' III chefe de cartório de justiça unificado adjunto- 1 símbolo PJ-SFJ-11;
IVchefe de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 da República.

JOÃO A

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