Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 227, de 26 de junho de 2026
Lei nº 227/2026
Parágrafo un1co. Ficam extintas as funções comissionadas relacionadas no Quadro I do Anexo I desta Lei, nos respectivos quantitativos.
Certifico, para os devidos fins que est2
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no
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EsTADo DA PARAÍBA Gerência Ex2c:Jtiva de Rf~1stro ~ie /\'.os e
! caislacão da Casa Civil cl:J Go 1,1erna~Jn, LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 26 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a reestruturação das Funções Comissionadas no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1/5 ESTADO DA PARAÍBA
art. 5º, o percentual de funções comissionadas exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo não integrantes das carreiras do Poder Judiciário do Estado da Paraíba seja superior ao limite previsto no caput, ficam preservadas as designações então vigentes, vedada a sua ampliação, devendo o limite ser observado progressivamente por ocasião das vacâncias e das novas designações.
2/!5 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
Governador
3/5 ESTADO DA PARAÍBA
Ll:fi C:011\Pr.BMWíAR. N~ lXl i d.e,, a.6 d r , ~ ,ck ~ b
- ANEXOI
Quadros de Extinção e Criação de Funções Comissionadas - 1º Grau de
Jurisdição
_\,lUADRU I Estrutura funcional extinta pelo Quantitativo projeto (art. 1º) Chefe de Cartóno 246 Chefe de Cartóno de Vara Militar 01 Chefe de Secretana de Tunna Recursai 03 Chefe de Central de Mandados 60 Chefe da Central de Distnbuição 63 Chefe da Central de 46 Mandados/Distribuição Função C01mss10nada da V ara da 18 Infância e Juventude Chete de Contadona Judicial 06 Chefe de Contadona Judicial Estadual 01 Chefe AdJunto de Contadona Judicial 01 Estadual Auxiliar da Contadona Judicial Estadual 04 Total 449
QUADRO II Estrutura funcional instituída pelo Quantitativo pro_jeto (art. 2°)
FC-1 L9L FC-2 100 FC-3 LV FC-4 10 FC-5 10 FC-6 5 FC-7 4 Total 441 ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO II
Valores-base das Funções Comissionadas
Nível Valor-base
FC- 1 R$ 2.000,00
FC-2 R$ 4.000,00
FC-3 R$ 6.000,00
FC-4 R$ 8.000,00
FC-5 R$ 10.00U,0U
FC-6 R$ 12.000,00
FC-7 R$ 14.000,00