Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8749, de 26 de novembro de 1984
Nº 8749/1984
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
ANEXO
ART. 1º DA LEI Nº 8.749, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS
Vigência: 1º/outubro/1984
| C A R G O S | VALORES EM Cr$ |
| Desembargador | 1.710.000 |
| Juiz do Tribunal de Alçada | 1.539.000 |
| Juiz do Tribunal de Justiça Militar | 1.539.000 |
| Juiz de Direito, Juiz Substituto de Entrância Especial, Juiz Auditor e Juiz Auditor Substituto | 1.453.500 |
| Juiz de Direito de 3ª Entrância | 1.368.000 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | 1.282.500 |
| Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar | 1.197.000 |
| Conselheiro | 1.710.000 |
| Auditor | 1.539.000 |