Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8807, de 5 de junho de 1985
Nº 8807/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues
ANEXO
ART. 1º DA LEI Nº 8.807, DE 5 DE JUNHO DE 1985
MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS
Vigência: 1º/abril/1985
| CARGOS | VALORES EM Cr$ |
| I - MAGISTRATURA Desembargador Juiz do Tribunal de Alçada Juiz do Tribunal de Justiça Militar Juiz de Direito, Juiz Substituto de Entrância Especial, Juiz Auditor e Juiz Auditor Substituto Juiz de Direito de 3ª Entrância Juiz de Direito de 2ª Entrância Juiz de Direito de 1º Entrância e Juiz Auxiliar | 3.176.325 2.858.692 2.858.692 2.699.876 2.541.060 2.382.243 2.223.427 |
| II - TRIBUNAL DE CONTAS Conselheiro Auditor | 3.176.325 2.858.692 |