Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8401, de 1 de julho de 1983
Nº 8401/1983
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
ANEXO
ART. 1º DA LEI Nº 8.401, DE 1 DE JULHO DE 1983
MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS
| CARGOS | 1º/ABRIL/1983 | 1º/OUTUBRO/1983 |
| I - MAGISTRATURA | Cr$ | Cr$ |
| Desembargador | 490,468 | 541,967 |
| Juiz do Tribunal de Alçada | 441.555 | 487.918 |
| Juiz do Tribunal de Justiça Militar | 441.555 | 487.918 |
| Juiz de Direito e Juiz Substituto de Entrância Especial | 401.415 | 443.563 |
| Juiz de Direito e Juiz Substituto de 3ª Entrância | 364.930 | 403.247 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | 328.434 | 362.919 |
| Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar | 310.178 | 342.746 |
| Juiz Auditor Titular | 401.415 | 443.563 |
| Juiz Auditor Substituto | 401.415 | 443.563 |
| Conselheiro | 490.468 | 541.967 |
| Auditor | 441.555 | 487.918 |