Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8216, de 26 de maio de 1982
Nº 8216/1982
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad
ANEXO DA LEI Nº 8.216, DE 26 DE MAIO DE 1982
(Art. 1º)
| CARGOS | VALOR MENSAL EM Cr$ |
VIGÊNCIA
| 1º/abril/1982 | 1º/outubro/1982 |
| Desembargador | 327.236 | 458.130 |
| Juiz do Tribunal de Alçada | 294.602 | 412.442 |
| Juiz do Tribunal de Justiça Militar | 294.602 | 412.442 |
| Juiz de Direito e Juiz Substituto de Entrância Especial | 267.820 | 374.948 |
| Juiz de Direito e Juiz Substituto de 3ª Entrância | 243.478 | 340.869 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | 219.128 | 306.779 |
| Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar | 206.948 | 289.727 |
| Juiz Auditor Titular | 267.820 | 374.948 |
| Juiz Auditor Substituto | 267.820 | 374.948 |
| Conselheiro | 327.236 | 458.130 |
| Auditor | 294.602 | 412.442 |