Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7384, de 30 de outubro de 1978
Nº 7384/1978
1 - Grupo de Direção Superior (AL-DS)
Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos
- Recrutamento: Limitado - amplo:
AL-DS-01 - Diretor-Geral: V-75 - 1 - 1 - ...
AL-DS-02 - Diretor II: V-68 - 2 - 2 - ...
AL-DS-03 - Diretor I: V-58 - 10 - 10 - ...
Altera o Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos dos parágrafos 1º e 5º do art. 44, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei:
"3 - Grupo de Chefia (AL-CH)
Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos
- Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-CH-01 - Supervisor III: V-45 - 21 - 21 - ...
AL-CH-02 - Supervisor II: V-35 - 9 - 9 - ..."
"4 - Grupo de Execução (AL-EX)
Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de cargos
- Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-EX-01 - Assistente Administrativo: V-35 - 41 - 20 - 21
AL-EX-02 - Assistente Auxiliar: V-25 - 6 - 6 - ...
AL-EX-03 - Chefe de Gabinete II: V-68 - 1 - ... - 1
AL-EX-04 - Chefe de Gabinete I: V-58 - 10 - 1 - 9
AL-EX-05 - Oficial de Gabinete do Presidente: V-45 - 2 - 1 - 1
AL-EX-06 - Assistente-Técnico: V-45 - 7 - 7 - ...
Classe: Assistente-Técnico
Código: AL-EX-06
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Divisão de Secretariado e Divisão da Mesa.
Vencimento - V-45.
Objetivos
Executar trabalhos de assistência, em nível superior, às Comissões e à Mesa.
Assistir as Comissões e os Parlamentares na elaboração de pareceres, relatórios, votos, emendas, redação final e requerimentos.
Assistir a Mesa, as Comissões, as Lideranças e os Parlamentares em questões regimentais e de técnica legislativa.
Assistir os membros da Mesa e os Presidentes de Comissões na elaboração da pauta e distribuição da matéria.
Promover a distribuição de avulsos de proposições.
Responsabilizar-se pela guarda de proposições a serem distribuídas.
Controlar as proposições quanto aos prazos regimentais em sua tramitação na Mesa e nas Comissões.
Registrar, para fins legais, a presença dos Senhores Parlamentares nas reuniões do Plenário e das Comissões.
Assistir os Presidentes de Comissões, durante as reuniões, na pesquisa de elementos para elucidação de questões de ordem.
Natureza do Trabalho
1 - Responsabilidade
Assistência permanente a órgãos de elevado nível hierárquico; orientação e coordenação eventuais de outras pessoas; sigilo sobre informações confidências, cuja divulgação pode ser prejudicial às atividades dos órgãos assistidos, entrosamento com outros órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa, cujas atividades sejam indispensáveis ao bom desempenho do Legislativo; decisões que repercutem substancialmente no funcionamento do Poder Legislativo.
2 - Complexidade
O trabalho exige frequentemente esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de dados complexos e heterogêneos; decisões frequentes, envolvendo dados e fatores bastante diversificados, que exigem a aplicação de conhecimentos de determinadas especialidades.
3 - Autonomia
Recebe orientação do superior hierárquico, dos Presidentes e membros da Mesa e das Comissões, mas, no que concerne à pesquisa, subordina-se apenas às técnicas gerais e específicas recomendáveis.
O trabalho exige iniciativa na tomada de decisões pertinentes ao funcionamento do Plenário e das Comissões, e criatividade na pesquisa de dados e na adequação de métodos, processos e programas, às práticas parlamentares e à elaboração legislativa.
O trabalho pode receber revisão e aditamento por parte dos responsáveis pelos órgãos assistidos, face à sua oportunidade, conveniência e utilidade para o Poder Legislativo.
4 - Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; razoável representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção dos serviços ligados à sua especialidade.
5 - Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de risco por acidentes; ocorrem com pouca frequência tensões momentâneas de pouca intensidade, sendo que o esforço para manter uma atuação equilibrada ocasiona certa estafa.
Qualificações
1 - Especialização
Curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e ligado aos objetivos e à competência do órgão ou possuir conhecimento de técnicas de elaboração de lei, regulamentos, pareceres e de outros documentos de normalidade jurídica.
2 - Experiência
Possuir experiência anterior em trabalho correlato.
Ter conhecimento de princípios, doutrinas e práticas em uma das áreas das ciências jurídicas, econômicas, sociais, humanas, exatas, educacionais e de administração.
3 - Condições Especiais
Ter habilitação legal para o exercício de uma profissão que se relacione com atividades integrantes da competência do órgão ou possuir comprovada experiência no exercício dessas funções.
"2 - Grupo de nível de 2º Grau de Escolaridade (AL-SG)
Código - Denominação - Faixa de Vencimento - Nº de Cargos:
AL-SG-01 - Auxiliar Legislativo: V-32 a V-41 - 75
AL-SG-02 - Rádio Técnico: V-23 a V-32 - 1
AL-SG-03 - Taquígrafo: V-41 a V-50 - 35
AL-SG-04 - Técnico em Contabilidade: V-23 a V-32 - 2
AL-SG-05 - Técnico Legislativo: V-41 a V-50 - 34"
vigorar com a seguinte composição:
"3 - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (AL-PG)
Código - Denominação - Faixa de Vencimento - Nº de Cargos:
AL-PG-01 - Agente de Administração: V-14 a V-23 - 31
AL-PG-02 - Agente de Segurança: V-17 a V-26 - 63
AL-PG-03 - Agente Legislativo: V-23 a V-32 - 303
AL-PG-04 - Mecânico: V-15 a V-24 - 1"
"Art. 10 - ............................................
1. Diretoria do Patrimônio e Material;
2. Diretoria do Pessoal;
3. Inspetoria Financeira e Contábil;
4. Tesouraria;
5. Diretoria de Assistência;
6. Diretoria de Serviços Complementares".
"Art. 11 - ............................................
1. Divisão de Compras;
2. Divisão de Cadastro e de Bens;
3. Divisão de Almoxarifados".
"Art. 23 - ............................................ - A Diretoria de Assistência tem a seguinte estrutura:
1. Divisão Médica;
2. Divisão Odontológica".
"Art. 26 - ............................................ - A Diretoria de Serviços Complementares tem a seguinte estrutura:
1. Divisão de Comunicação;
2. Divisão de Serviços Gerais, Operação e Manutenção;
3. Divisão de Transportes".
"Art. 27 - ............................................ - A Divisão de Comunicação tem a seguinte estrutura:
1. Serviço de Correspondência Oficial;
2. Serviço de Protocolo;
3. Serviço de Telefonia".
"Art. 31 - A Divisão de Serviços Gerais, Operação e Manutenção compete executar e fiscalizar os serviços gráficos e de reprodução de documentos, de portaria, zeladoria, bem como manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações e equipamentos elétricos e hidráulicos, promovendo obras de reparo nos bens móveis e imóveis, nos limites de sua capacidade técnica e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. - A divisão de Serviços Gerais, Operação e Manutenção tem a seguinte estrutura:
1 - Serviço Gráfico e de Reprodução de Documentos;
2 - Serviço de Portaria e Zeladoria."
"7 - Divisão de Segurança."
"Art. 5º - O número 2 - Grupo de Assessoramento (AL-AS), previsto no art. 8º, da Deliberação nº 174, de 24 de junho de 1975, da Mesa da Assembléia Legislativa, passa a ter a seguinte composição:
"2 - Grupo de Assessoramento (AL-AS)
Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos -
Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-AS-01 - Assessor-Chefe: V-68 - 3 - ...
AL-AS-02 - Assessor II: V-58 - 10 - 10 ...
AL-AS-03 - Assessor I: V-45 - 8 - 8 - ...
AL-AS-04 - Consultor Geral V-68 - 1 - 1 - ...
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1978.
O Presidente - (a.) Haroldo Lopes da Costa
O 1º Secretário - (a.) Gerardo Renault
O 2º Secretário - (a.) José Laviola