Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6805, de 30 de junho de 1976
Nº 6805/1976
Reajusta os valores dos símbolos de vencimentos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“2 - Grupo de Assessoramento (AL-AS)
Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-AS-01 - Assessor-Chefe - V-68 - 3 - 3 - ..
AL-AS-02 - Assessor II - V-58 - 8 - 8 - ..
AL-AS-03 - Assessor I - V-45 - 7 - 7 - ..
AL-AS-04 - Consultor Geral - V-68 - 1 - 1 - .."
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO I DA LEI Nº 6.805, DE 30 DE JUNHO DE 1976
VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1976
| SÍMBOLO | VALOR MENSAL EM Cr$ |
| V-1 V-2 V-3 V-4 V-5 | 768,00 776,00 786,00 798,00 812,00 |
ANEXO II DA LEI Nº 6.805, DE 30 DE JUNHO DE 1976
VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 1976
| SÍMBOLOS | VALOR MENSAL EM Cr$ |
| V-1 V-2 V-3 V-4 V-5 V-6 V-7 V-8 V-9 V-10 V-11 V-12 V-13 V-14 V-15 V-16 V-17 V-18 V-19 V-20 V-21 V-22 V-23 V-24 V-25 V-26 V-27 V-28 V-29 V-30 V-31 V-32 V-33 V-34 V-35 V-36 V-37 V-38 V-39 V-40 V-41 V-42 V-43 V-44 V-45 V-46 V-47 V-48 V-49 V-50 V-51 V-52 V-53 V-54 V-55 V-56 V-57 V-58 V-59 V-60 V-61 V-62 V-63 V-64 V-65 V-66 V-67 V-68 V-69 V-70 V-71 V-72 V-73 V-74 V-75 | 768,00 776,00 786,00 807,00 877,00 951,00 1.026,00 1.104,00 1.185,00 1.267,00 1.354,00 1.441,00 1.532,00 1.625,00 1.720,00 1.819,00 1.919,00 2.023,00 2.130,00 2.238,00 2.349,00 2.462,00 2.578,00 2.698,00 2.819,00 2.943,00 3.069,00 3.198,00 3.329,00 3.464,00 3.601,00 3.740,00 3.881,00 4.025,00 4.172,00 4.322,00 4.474,00 4.628,00 4.785,00 4.945,00 5.107,00 5.272,00 5.438,00 5.609,00 5.781,00 5.956,00 6.133,00 6.314,00 6.496,00 6.682,00 6.869,00 7.059,00 7.252,00 7.447,00 7.645,00 7.845,00 8.049,00 8.254,00 8.462,00 8.672,00 8.886,00 9.101,00 9.320,00 9.540,00 9.765,00 9.990,00 10.219,00 10.450,00 10.684,00 10.919,00 11.158,00 11.400,00 11.644,00 11.890,00 12.139,00 |
ANEXO III DA LEI Nº 6.805, DE 30 DE JUNHO DE 1976
VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1976
| SÍMBOLOS | VALOR MENSAL EM Cr$ |
| V-1 V-2 V-3 V-4 V-5 V-6 V-7 V-8 V-9 V-10 V-11 V-12 V-13 V-14 V-15 V-16 V-17 V-18 V-19 V-20 V-21 V-22 V-23 V-24 V-25 V-26 V-27 V-28 V-29 V-30 V-31 V-32 V-33 V-34 V-35 V-36 V-37 V-38 V-39 V-40 V-41 V-42 V-43 V-44 V-45 V-46 V-47 V-48 V-49 V-50 V-51 V-52 V-53 V-54 V-55 V-56 V-57 V-58 V-59 V-60 V-61 V-62 V-63 V-64 V-65 V-66 V-67 V-68 V-69 V-70 V-71 V-72 V-73 V-74 V-75 | 768,00 834,00 904,00 977,00 1.054,00 1.136,00 1.220,00 1.309,00 1.402,00 1.498,00 1.598,00 1.702,00 1.810,00 1.921,00 2.036,00 2.156,00 2.278,00 2.405,00 2.536,00 2.670,00 2.808,00 2.950,00 3.096,00 3.245,00 3.398,00 3.556,00 3.716,00 3.881,00 4.050,00 4.222,00 4.398,00 4.578,00 4.762,00 4.949,00 5.140,00 5.336,00 5.534,00 5.737,00 5.944,00 6.154,00 6.368,00 6.586,00 6.808,00 7.033,00 7.262,00 7.496,00 7.732,00 7.973,00 8.218,00 8.466,00 8.718,00 8.974,00 9.234,00 9.497,00 9.764,00 10.036,00 10.310,00 10.589,00 10.872,00 11.158,00 11.448,00 11.742,00 12.040,00 12.341,00 12.646,00 12.956,00 13.268,00 13.585,00 13.906,00 14.230,00 14.558,00 14.890,00 15.226,00 15.565,00 15.908,00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.