Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8034, de 31 de julho de 1981
Nº 8034/1981
"1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (AL-NS) - Código - Denominação - Faixa de Vencimento - Nº de Cargos: AL-NS-01 - Advogado-Assessor: V-42 a V-51 - 6. AL-NS-02 - Assistente Social: V42 a V51 - 2. AL-NS-03 - Bibliotecário: V-42 a V-51 - 3. AL-NS-04 - Cirurgião-Dentista: V-42 a V-51 - 6. AL-NS-05 - Contador: V-42 a V-51 - 1. AL-NS-06 - Enfermeiro: V-42 a V-51 - 5. AL-NS-07 - Engenheiro: V-42 a V-51 - 1. AL-NS-08 - Médico: V-42 e V-51 - 8. AL-NS-09 - Psicólogo: V-42 a V-51 - 1. AL-NS-10 - Técnico de Administração: V-42 a V-51 - 3. AL-NS-11 - Técnico em Comunicação Social: V-42 a V-51 - 4. AL-NS-12 - Redator de Documentos Parlamentares: V-42 a V-51 - 22. AL-NS-13 - Técnico de Pesquisa: V-42 a V-51 - 18.
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, com as modificações posteriores, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Natureza do Trabalho
1. Responsabilidade Supervisão eventual a grupo de auxiliares; sigilo sobre informações confidências, cuja divulgação pode ser prejudicial à ação parlamentar; contatos com autoridades e com o público para captação e interpretação de informações relacionadas com a atividade legislativa; decisões relacionadas com definição e elaboração de planos e projetos técnicos em que a ocorrência de falhas comprometem o desempenho do órgão e a eficácia do processo legislativo. 2. Complexidade O trabalho exige frequentemente grande esforço de discernimento para análise, ordenação e interpretação de dados complexos e heterogêneos; decisões que demandam experiência e aplicação de conhecimento de técnicas e métodos especializados. 3. Autonomia Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação de planos e quanto aos resultados, mas no que respeita à pesquisa subordina-se apenas às técnicas gerais e específicas recomendáveis. O trabalho exige iniciativa na pesquisa de dados e criatividade na adequação de métodos e processos às práticas parlamentares e à elaboração legislativa. 4. Privatividade Poucas características são exclusivas do serviço público; muita representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção dos serviços de pesquisa e informação. 5. Condições de trabalho Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; trabalhos externos e viagens esporádicas; ínfimas possibilidades de risco por acidentes; ocorrem pouca frequência tensões momentâneas de pouca intensidade, podendo o esforço para manter uma atuação equilibrada ocasionar certa estafa.
Qualificações
1.Especificação: Haver concluído curso superior numa das áreas mencionadas no artigo 3º e ter conhecimento de técnicas, métodos e procedimentos utilizados em pesquisa. 2. Experiência: Ter vivência em trabalhos de análise, elaboração e avaliação de projetos de pesquisa, de planos e instrumentos de coleta de dados, de relatórios técnicos circunstanciados e de gerenciamento de pesquisa de campo. 3.Condições Especiais: Ter habilitação legal para o exercício de uma das especialidades indicadas no artigo 3º desta Lei, observado o número de cargos estabelecidos para cada área.
"4 - Grupo de Execução (AL-EX): Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado, Amplo. AL-EX-01 - Assistente Administrativo: V-35 - 53 - 21 - 32. AL-EX-02 - Assistente Auxiliar: V-25 - 06 - 06. AL-EX-03 - Chefe de Gabinete II: V-68 - 1 - ...1. AL-EX-04 - Chefe de Gabinete I: V-58 - 15 - 01 - 14. AL-EX-05 - Oficial de Gabinete do Presidente: V-45 - 02 - 01-01. AL-EX-06 - Assistente-Técnico: V-65 - 11 - 11... AL-EX-07 - Assistente Parlamentar: V-45 - 71 - ... - 71.
"Classe: Assistente-Técnico. Código: AL-EX-06. Recrutamento: Limitado. Lotação Setorial: Diretores Auxiliar da Mesa, das Comissões e de Pesquisa e Documentação Legislativa. Vencimento: V-45. Objetivos: Processar, orientar e encaminhar as pesquisas realizadas através do terminal do Prodasen e recuperar os textos-fonte. Participar do desenvolvimento e da implantação de novos sistemas de informações. Incumbir-se das estatísticas da demanda real de utilização do sistema de informações, através do terminal do Prodasen. Participar da operacionalização dos convênios sobre compartilhamento de informações e dos contratos necessários ao funcionamento do sistema".
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1981.
O Presidente, (a.) José Santana de Vasconcellos O 1º Secretário, (a.) Nilson Gontijo O 2º Secretário, (a.) Elmo Braz Soares