Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6791, de 14 de junho de 1976
Nº 6791/1976
Dispõe sobre provimento de cargos do Quadro Permanente e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.