Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6636, de 2 de outubro de 1975
Nº 6636/1975
Faculta a ocupante de cargo do Quadro suplementar, instituída pela Lei nº 5.842, de 13 de dezembro de 1971, concorrer a fase da seleção interna a que se refere o “caput” do artigo 39 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.