Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6881, de 28 de setembro de 1976
Nº 6881/1976
Cria cargos no Quadro Permanente e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
2 (dois) cargos de Diretor I (DS-01);
1 (um) cargo de Presidente do Conselho Estadual de Telecomunicações (DS-04), Símbolo V-75.
2 (dois) cargos de Assessor I (AS-01);
15 (quinze) cargos de Assessor II (AS-02).
2 (dois) cargos de Supervisor II (CH-02);
3 (três) cargos de Supervisor III (CH-03).
1 (um) cargo de Comandante de Avião (EX-24);
2 (dois) cargos de Assistente Administrativo (EX-06).
65 (sessenta e cinco) cargos de Laboratorista (SG-07);
45 (quarenta e cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental (SG-21).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho