Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8038, de 4 de setembro de 1981
Nº 8038/1981
Autoriza o Poder Executivo a alienar área de terras devolutas à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault