Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4691, de 19 de dezembro de 1967
Nº 4691/1967
Cria o Centro de Processamento de Dados.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.