Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6003, de 12 de outubro de 1972
Nº 6003/1972
Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar sociedade sob o controle acionário do estado, dispõe sobre o Sistema Estadual de Processamento de Dados e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.