Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4476, de 26 de maio de 1967
Nº 4476/1967
Concede abono de 25% ao pessoal da Justiça de 1ª Instância e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.