Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4215, de 13 de julho de 1966
Nº 4215/1966
Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o terreno, obras e demais benfeitorias do Palácio das Artes, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
Celso Cordeiro Machado
Hugo Aguiar
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.