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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4215, de 13 de julho de 1966

Nº 4215/1966

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Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o terreno, obras e demais benfeitorias do Palácio das Artes, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o terreno, obras e demais benfeitorias necessários ao prosseguimento e conclusão do prédio do Palácio das Artes, situado no Parque Municipal de Belo Horizonte.
Art. 2.
- É o Poder Executivo igualmente autorizado a instituir, por decreto, uma Comissão Especial, composta de 3 (três) membros, designados pelo Governador do Estado, destinada a promover todos os atos relacionados com o Palácio das Artes.
Parágrafo único- Serão fixados em decreto a competência e as atribuições da Comissão Especial de que trata o artigo.
Art. 3.
- Para atender as despesas iniciais com o prosseguimento e conclusão das obras do Palácio das Artes, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$ 500.000,000 (quinhentos milhões de cruzeiros), podendo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Parágrafo único- Ainda para o prosseguimento e conclusão das obras mencionadas no artigo, o Poder Executivo poderá aplicar dotações orçamentárias próprias, ou quaisquer outros recursos provenientes de convênios que forem firmados com esse objetivo.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró

Celso Cordeiro Machado

Hugo Aguiar

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