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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5013, de 24 de outubro de 1968

Nº 5013/1968

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Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas com a continuação das obras de construção do Palácio das Artes, assim como às de sua instalação, a cargo da Comissão Especial do Palácio das Artes - CEPA, prevista na Lei nº 4.215, de 13 de julho de 1966 e instituída pelo Decreto nº 10.258, de 27 de janeiro de 1967.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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