– Compete á CEPA:Iadotar tôdas as providências necessárias ao prosseguimento e conclusão das obras do Palácio das Artes, e especialmente:
a)traçar as diretrizes gerais do trabalho a ser executado, podendo, inclusive, propor modificações ou alterações nos projetos existentes;
b)decidir tôdas as questões de interêsse da obra e fiscalizar os atos relativos à sua construção;
c)promover, para êsse fim, a realização de concorrências públicas, administrativas ou coleta de preços, nos têrmos da legislação específica;
d)assinar convênios e contratos de serviços e de obras, observado o disposto no item anterior;
e)propor, no interêsse da obra, a rescisão de contratos e convênios já celebrados e que estejam em vigor na data da publicação dêste decreto;
f)receber os recursos que lhe forem destinados, depositando-os em conta bancária vinculada que será movimentada com as assinaturas conjuntas do Presidente e de outro membro da Comissão;
g)praticar todos os atos relacionados com a administração de pessoal, podendo, inclusive, propor a requisição de funcionários e serviços de outros órgãos do Estado;
h)contratar a execução de serviços que só possam ser efetuados por profissionais ou firmas especializadas, observadas as disposições regulamentares vigentes;
i)propor ao Governador do Estado medidas de ordem financeira que visem aos interêsses da obra.
IIadministrar, em caráter provisório, o funcionamento do Palácio das Artes, até que dê organização definitiva em decreto do Executivo.