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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5826, de 22 de novembro de 1971

Nº 5826/1971

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Extingue a Comissão Especial do Palácio das Artes (CEPA) e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão Especial do Palácio das Artes (CEPA), criada pela Lei nº 4.215, de 13 de julho de 1966.
Art. 2.
- As atribuições da Comissão Especial do Palácio das Artes (CEPA), passam à competência da Fundação Palácio das Artes (FPA), obedecido o disposto no artigo 17, da Lei nº 5.455, de 10 de junho de 1970.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, acrescente-se ao artigo 2º, da Lei nº 5.455, de 10 de junho de 1970, o seguinte item:

“VII - concluir a construção e o equipamento do conjunto arquitetônico Palácio das Artes, inclusive o Teatro de Câmara”.

Art. 3.
- A Fundação Palácio das Artes absorverá, a juízo de seu Presidente, o pessoal vinculado à Comissão Especial do Palácio das Artes (CEPA), observados os critérios de opção, transferência ou dispensa.
Art. 4.
- Fica constituída, com os membros integrantes da Comissão Especial do Palácio das Artes, a Comissão Supervisora da Construção do Palácio das Artes, vinculada à Fundação Palácio das Artes, com as atribuições definidas pelo presidente desta e mantido o direito de percepção de “jetons” por reunião a que compareçam.
Art. 5.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica a Fundação Palácio das Artes autorizada a contratar engenheiro civil responsável pela construção.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues

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