Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9935, de 18 de julho de 1966
Nº 9935/1966
Institui Comissão Especial destinada a promover todos os atos relacionados com o Palácio das Artes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 4.215, de 13 de julho de 1966,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Especial, composta de 3 (três) membros, destinada a promover todos os atos relacionados com o Palácio das Artes.
Parágrafo único- Os membros da Comissão Especial serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
- A competência e as atribuições da Comissão Especial serão fixadas em fixadas em decreto do Executivo.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró