Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8064, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8064/1964
Abre o crédito especial de Cr$ 22.916.700.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 203, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, no artigo 13, da Lei nº 3.215, de 16 de outubro de 1964, e no artigo 19 da Lei nº 3.230, de 27 de novembro de 1964,
Decreta:
Tribunal de Contas - Cr$ 66.700.000,00.
Secretaria de Estado da Administração - Cr$ 19.000.000.000,00.
Magistratura, Ministério Público e Pessoal da Justiça - Cr$ 650.000.000,00.
Polícia Militar do Estado e Corpo de Bombeiros - Cr$ 3.200.000.000,00.
Soma - Cr$ 22.916.700.000,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
Paulo Neves de Carvalho
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza