Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3076, de 1 de abril de 1964
Nº 3076/1964
Dispõe sobre a criação de cargos de Secretário de Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti
José Maria Alkimim
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4266, de 14 de outubro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8863, de 18 de outubro de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8622, de 26 de agosto de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8256, de 13 de abril de 1965 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8700