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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8700

Nº 8700/1965

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Dispõe sobre as atribuições do Secretário de Estado da Ação Social.

O Governador do Estado de minas Gerais no uso de suas atribuições e considerando que os assuntos relacionados com os problemas da habitação popular devem ser equacionados sob a orientação direta do Secretário de Estado da Ação Social, decreta:

Art. 1.
- Até a complementação, em lei própria, da competência básica para os assuntos relacionados com os problemas da habitação popular de que tratam a Lei nº 3.076, de 1º de abril de l964, e o Decreto nº 8.256, de 13 de abril de l965 o Departamento de Habitação Popular e o Conselho Estadual de Habitação, da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, ficarão administrativamente subordinados ao Secretário de Estado da Ação Social para efeito da coordenação dos assuntos ligados à política de habitação popular de Governo.
Parágrafo único- Os Secretários de Estado do Trabalho, Cultura Popular e da Ação Social estabelecerão de imediato, normas para o exato cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Jenner José de Araujo

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