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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8863, de 18 de outubro de 1965

Nº 8863/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre as atribuições do Secretário de Estado da Ação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando que os assuntos relacionados com a politica de assistência ao menor devem ser equacionados sob a orientação direta do Secretário de Estado da Ação Social,

Decreta:

Art. 1.
– Até a complementação, em lei própria, da competência básica dos assuntos relacionados com a assistência ao menor, de que tratam a Lei n. 3.076, de 1º de abril de 1964, e o Decreto n 8.256, de 13 de abril de 1965, o Departamento Social do Menor, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sem prejuizo de suas atribuições legais, ficará administrativamente subordinado ao Secretário de Estado da Ação Social para efeito da execução da politica de assistência social do Govêrno.
Parágrafo único– Os Secretários de Estado do Interior e Justiça e da Ação Social estabelecerão, de imediato, normas comuns para o exato cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Wilson Chaves

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