Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8622, de 26 de agosto de 1965
Nº 8622/1965
Dispõe sobre as atribuições do Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de que todos os assuntos relacionados com a política de abastecimento e crédito rural sejam efetivamente equacionados mediante orientação direta do Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jorge Ferraz
Francisco Rafael Ottoni Teatrini