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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8622, de 26 de agosto de 1965

Nº 8622/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre as atribuições do Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de que todos os assuntos relacionados com a política de abastecimento e crédito rural sejam efetivamente equacionados mediante orientação direta do Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural,

Decreta:

Art. 1.
– Até a complementação, em lei própria, da competência básica para os assuntos de abastecimento e crédito rural, de que trata a Lei nº 3.076, de 1º de abril de 1964, o Departamento de Abastecimento da Secretaria de Estado da Agricultura sem prejuízo de suas atribuições legais, ficará administrativamente subordinado ao Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural para efeito da execução dos assuntos relacionados com a política de abastecimento do Governo.
Parágrafo único– Os Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Crédito Rural estabelecerão, de imediato, normas comuns para o exato cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 2.
– Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do decreto nº 8.256, de 13 de abril de 1965.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jorge Ferraz

Francisco Rafael Ottoni Teatrini

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