Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2865, de 12 de setembro de 1963
Nº 2865/1963
Autoriza o Executivo a participar da constituição da “Aço Minas S.A.” e cria a Taxa de Desenvolvimento Metalúrgico.
O Povo do Estado de Minas Gerais, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6196, de 27 de novembro de 1973
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4842, de 27 de junho de 1968
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4827, de 18 de junho de 1968 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4532, de 6 de julho de 1967 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3206, de 6 de outubro de 1964
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7696, de 26 de junho de 1964