Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4842, de 27 de junho de 1968
Nº 4842/1968
Extingue a Taxa de Desenvolvimento Metalúrgico e a contribuição do Fundo de Investimento Mínero-Metalúrgico.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu