Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3206, de 6 de outubro de 1964
Nº 3206/1964
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar com terceiros a exploração de jazidas minerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Darcy Bessone de Oliveira Andrade