Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4827, de 18 de junho de 1968
Nº 4827/1968
Dá nova denominação à Aço Minas S.A. - Açominas, sociedade de economia mista criada pela Lei n. 2.865, de 12 de setembro de 1963.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna