Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3213
Nº 3213/1949
Dispõe sôbre o “Fundo Universitário”, previsto na Lei n.º 272, de 13 de novembro de 1948
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8.º, alínea “a”, e
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Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste regulamento pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto