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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3213

Nº 3213/1949

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Dispõe sôbre o “Fundo Universitário”, previsto na Lei n.º 272, de 13 de novembro de 1948

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8.º, alínea “a”, e

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Art. 1.
– As apólices destinadas a constituir o “Fundo Universitário”, a que se refere a Lei n.º 272, de 13 de novembro de 1948, serão inalienáveis e reverterão ao domínio do Estado se a beneficiária, Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, vier a extinguir-se, alterar seus fins ou deixar de satisfazer as exigências previstas em lei e neste regulamento.
Art. 2.
– Os juros das apólices referidas no artigo anterior serão pagos pelo Estado em março e setembro de cada ano, mediante a apresentação dos seguintes documentos e aprovação do Secretário das Finanças:
a)balancete anual discriminativo da receita e da despesa do estabelecimento;
b)balancete semestral discriminativo da aplicação dos juros das apólices no semestre vencido.
Parágrafo único– Os juros serão aplicados na proporção de cinqüenta por cento para pessoal e cinquenta por cento para material permanente e de consumo, inclusive livros.
Art. 3.
– A fiscalização patrimonial e financeira da Universidade será feita por intermédio da Secretaria das Finanças, sem ônus para o Estado, na forma estabelecida em convênio que será celebrado entre a Secretaria e a Universidade.
Parágrafo único– A fiscalização administrativa e didática será realizada de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 4.
– As apólices doadas, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), juros anuais de 8% (oito por cento), serão entregues na data da instalação da Universidade.
Parágrafo único– Ficam canceladas, nesta data, nos têrmos do parágrafo único do art. 10 da referida Lei n.º 272, os saldos dos duodécimos das verbas orçamentárias distribuídas às Escolas Superiores de Agronomia e Veterinária, não utilizados na data dêste decreto.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste regulamento pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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