Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1492, de 15 de outubro de 1956
Nº 1492/1956
Modifica a Lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, e a Lei n. 658, de 20 de novembro de 1950.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio