Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2658, de 9 de dezembro de 1962
Nº 2658/1962
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1963.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| 1 | Receita Tributária ............................... | 39.166.000.000,00 |
| 2 | Receita Patrimonial .............................. | 84.100.000,00 |
| 3 | Receita Industrial ............................... | 1.249.520.000,00 |
| 4 | Receitas Diversas ................................ | 8.963.200.000,00 |
| Receita do Estado ................................ | 49.462.820.000,00 |
| Poder Legislativo: Assembléia Legislativa .............................. | 555.208.513,00 |
| Tribunal de Contas: Tribunal de Contas .................................. | 100.276.383,00 |
| Poder Executivo: Palácio do Governo .................................. Assessoria Técnico-Consultiva ....................... Biblioteca Pública de Minas Gerais .................. Departamento de Administração Geral ................. Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília ................................. Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica ... Departamento Estadual de Estatística ................ Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ........ Departamento Estadual de Informações ................ Departamento Geográfico ............................. Departamento Jurídico ............................... Imprensa Oficial .................................... Polícia Militar ..................................... Secretaria da Agricultura ........................... Secretaria da Educação .............................. Secretaria das Finanças ............................. Secretaria do Interior .............................. Secretaria de Saúde e Assistência ................... Secretaria da Segurança Pública ..................... Secretaria da Viação e Obras Públicas ............... | 334.226.068,00 22.514.247.00 14.789.465,00 60.242.102,00 12.907.506,00 83.187.509,00 45.724.212,00 7.600.000.000,00 27.510.614,00 35.551.331,00 42.162.148,00 375.132.327,00 4.737.578.206,00 1.871.736.821,00 8.816.663.655,00 15.916.347.715,00 1.053.922.160,00 3.911.098.454,00 2.590.924.884,00 2.383.512.728,00 |
| SOMA ................................................ | 49.935.732.182,00 |
| Poder Judiciário: Justiça de Segunda Instância: Tribunal de Justiça ................................. Secretaria do Tribunal de Justiça ................... Revista “Jurisprudência Mineira” .................... Justiça de Primeira Instância ....................... Corregedoria de Justiça ............................. Juizado de Menores da Comarca de Belo Horizonte ..... Tribunal de Justiça Militar ......................... Auditoria da Justiça Militar ........................ | 39.860.989,00 53.926.181,00 12.686.788,00 599.724.704,00 12.464.315,00 22.330.000,00 18.477.619,00 2.638.272,00 |
| SOMA ................................................ | 762.108.868,00 |
| TOTAL GERAL DO ESTADO ............................... | 51.353.325.946,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Temistocles Alves Barcelos Corrêa
José Pinto Machado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.