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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7238, de 29 de outubro de 1963

Nº 7238/1963

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Abre o crédito suplementar de Cr$35.833.556,00 a diversas verbas da Secretaria de Estado da Segurança Publica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 2.658, de 9 de dezembro de 1962, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$35.833.556,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros) ás verbas abaixo relacionadas, do orçamento vigente da Secretaria Estado da Segurança Publica:

Cr$

21-01-0-1-3-41–8203Acessórios de veiculos35.000,00
21-01-0-1-3-52–8203Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos100.000,00
21-03-0-1-3-52–8253Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos143.000,00
21-03-0-1-3-09–8253Vestuário e calçado1.140.000,00
21-03-0-5-2-10–8252Aparelhagem e equipamentos, em geral995.000,00
21-04-0-1-3-52–8243Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos1.000.000,00
21-05-0-1-0-01–8090Vencimentos3.124.056,00
21-05-0-1-3-52–8093Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos50.000,00
21-05-0-1-4-30–8094Despesas de fôrça e luz500.000,00
21-06-1-1-3-52–8243Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos120.000,00
21-06-1-1-3-90–8243Vestuário e calçado2.250.000,00
21-06-2-1-3-52–8243Combustíveis e lubrificantes para máquina e veiculos600.000,00
21-08-0-1-0-51–8250Diárias de viagens1.200.000,00
21-08-0-1-0-54–8250Plantões350.000,00
21-08-0-1-0-63–8250Serviços especiais230.000,00
21-09-0-1-3-52–8253Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos90.000,00
21-10-0-1-3-52–8273Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos45.000,00
21-11-0-1-3-10–8413Drogas e medicamentos em geral3.000.000,00
21-11-0-1-3-30–8413Gêneros de alimentação1.000.000,00
21-11-0-1-3-41–8413Acessórios de veiculos84.000,00
21-11-0-1-3-43-8413Material de limpeza e higiene60.000,00
21-11-0-1-3-52–8413Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos300.000,00
21-11-0-1-3-57–8413Material de refeitório e cozinha12.000,00
21-11-0-1-3-62–8413Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário1.000.000,00
21-11-0-1-3-64–8413Material de fotografia13.000,00
21-11-0-1-3-67–8413Material de radiografia324.000,00
21-11-0-1-3-80–8413Roupas de cama e banho38.000,00
21-13-0-1-3-52–8203Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos750.000,00
21-13-0-1-3-64–8203Material de tipografia100.000,00
21-13-0-1-3-68–8203Material de sinalização de tráfego300.000,00
21-13-0-1-3-69–8203Material de tipografia20.000,00
21-13-0-1-3-72–8203Papel de impressão e de obras, em geral120.000,00
21-14-0-1-3-10–8293Drogas e medicamentos, em geral400.000,00
21-14-0-1-3-41–8293Acessórios de veiculos30.000,00
21-14-0-1-3-42–8293Material de conservação25.000,00
21-14-0-1-3-43–8293Material de limpeza e higiene8.000,00
21-14-0-1-3-52–8293Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos60.000,00
21-14-0-1-3-57–8293Material de refeitório e cozinha2.000,00
21-14-0-1-3-62–8293Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário60.000,00
21-17-0-1-3-10–8293Drogas e medicamentos em geral180.000,00
21-17-0-1-3-30–8253Gêneros de alimentação3.600.000,00
21-17-0-1-3-41–8253Acessórios de veiculos120.000,00
21-17-0-1-3-52–8253Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos152.000,00
21-18-0-1-3-80–8253Roupa de cama e mesa100.000,00
21-18-0-1-4-10–8254Despesas de alimentação de presos12.000.000,00
21-19-0-1-3-30–8273Gêneros de alimentação2.000,00
21-19-0-1-3-42–8273Material de limpeza e higiene1.500,00
Total35.833.556,00
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Caio Mário da Silva Pereira

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