Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24633
Nº 24633/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ALIENAÇÃO E DA CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS CAPÍTULO III – DA IDENTIFICAÇÃO, DA DISCRIMINAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS DEVOLUTAS CAPÍTULO IV – DA DESTINAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS URBANAS E DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA CAPÍTULO V – DA DESTINAÇÃO, DA ALIENAÇÃO E DA CONCESSÃO DAS TERRAS PÚBLICAS DEVOLUTAS RURAIS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISDispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado, regulamenta os arts. 246 e 247 da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ALIENAÇÃO E DA CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Vedações
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO, DA DISCRIMINAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS DEVOLUTAS
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS URBANAS E DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
SEÇÃO I
Da Destinação Prioritária das Terras Públicas Urbanas
SEÇÃO II
Da Regularização Fundiária Urbana em Terras Públicas Urbanas
CAPÍTULO V
DA DESTINAÇÃO, DA ALIENAÇÃO E DA CONCESSÃO DAS TERRAS PÚBLICAS DEVOLUTAS RURAIS
SEÇÃO I
Da Destinação Prioritária das Terras Públicas Devolutas Rurais
SEÇÃO II
Da Alienação e da Concessão de Terra Pública Devoluta Rural
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Concessão Gratuita de Domínio
SUBSEÇÃO III – Da Alienação por Preferência
SUBSEÇÃO IV – Da Legitimação de Posse
SUBSEÇÃO V – Da Concessão de Direito Real de Uso
SUBSEÇÃO VI – Da Alienação ou da Concessão de Uso para Assentamento
SEÇÃO III
Do Preço e do Pagamento da Terra Pública Devoluta Rural
SEÇÃO IV
Da Política de Recebimento, Arrecadação e Destinação de Terras Públicas Devolutas Rurais Arrendadas no Âmbito do Programa de Distritos Florestais
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO