Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7373, de 3 de outubro de 1978
Nº 7373/1978
Dispõe sobre legitimação e doação de terras devolutas do Estado em zona urbana ou de expansão urbana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Agripino Abranches Viana