Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2462, de 13 de outubro de 1961
Nº 2462/1961
Autoriza a organização de sociedade de economia mista destinada ao aproveitamento e industrialização dos recursos minerais do Estado e o desenvolvimento da siderurgia, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Salvo
Bilac Pinto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5827, de 29 de novembro de 1971
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3206, de 6 de outubro de 1964
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3000, de 11 de dezembro de 1963
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2800, de 11 de janeiro de 1963 · 5 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6453, de 27 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2504, de 15 de dezembro de 1961